Despacho (extrato) n.º 6092/2017
Subdelegação de competências na área do ordenamento do território
No uso das competências previstas nos artigos 3.º e 4º da lei orgânica das CCDR (Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro na sua redação atualizada) e tendo em consideração o disposto conjugadamente no artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente constante da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua redação atualizada) e nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Atendendo às competências que me foram delegadas através do Despacho 8- subdelego na Diretora de Serviços do Ordenamento do Território, Arqt.ª Maria de Fátima Guedes de Andrade de Oliveira Bacharel, as seguintes competências:
1 - No âmbito do regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, o despacho de pareceres, autorizações ou certidões em matérias de uso, ocupação e transformação do território;
2 - No âmbito do regime jurídico dos planos de gestão florestal, o despacho de pareceres;
3 - Assinatura da correspondência necessária à mera instrução dos processos, desde que não seja vinculativa de posição da CCDR Alentejo, e com exclusão da dirigida a órgãos Autárquicos, membros do Governo e a órgãos de Soberania;
4 - Autenticação de documentos relativos àquela unidade orgânica.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de março de 2017, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados.
30 de março de 2017. - A Vice-Presidente, em regime de substituição, Carmen Geraldo Carvalheira.
310585675