Deliberação (extrato) n.º 651/2017
Em cumprimento do disposto nos n.os 11 a 13 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua versão atual, procede-se à publicação de extrato da Deliberação 129/2017, de 27 de abril.
A Lei Orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, e a Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria 160/2016, de 9 de junho, e pela Portaria 102/2017, de 8 de março, que aprovam os Estatutos do ISS, I. P., respetivamente, compete ao Conselho Diretivo criar, modificar e extinguiras subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões (CNP), entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, n.os 9 a 13 dos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.
Nestes termos, torna-se necessário ajustar a estrutura orgânica do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS), unidade orgânica central da área operacional, nos termos do artigo 1.º, n.º 4, e 7.º dos Estatutos, pelo que Conselho Diretivo delibera, em cumprimento das disposições legais acima referidas:
1 - Proceder à extinção das seguintes subunidades orgânicas:
a) Núcleo de Assessoria Técnica aos Tribunais e Acolhimento Institucional;
b) Setor da Rede Social;
c) Setor da Emergência Social.
2 - Alterar a designação do Setor da Adoção, Apadrinhamento Civil e Acolhimento Familiar para Setor da Adoção e Apadrinhamento Civil.
3 - Criar ainda um núcleo, a dirigir por Diretor de Núcleo, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e quatro setores, a dirigir por Chefes de Setor, cargos de direção intermédia de 4.º grau, alterando a estrutura existente passando a ter a seguinte foram como a seguir se especifica:
3.1 - Unidade de Intervenção Social, que compreende um núcleo e um setor:
3.1.1 - Núcleo de Emergência Social;
3.1.2 - Setor de Proteção Social e Promoção da Autonomia.
3.2 - Unidade de Cooperação e Respostas Sociais, que compreende um setor:
3.2.1 - Setor do Acompanhamento de Respostas Sociais e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
3.3 - Unidade de Infância e Juventude, que compreende dois setores:
3.3.1 - Setor de Adoção e Apadrinhamento Civil;
3.3.2 - Setor de Assessoria Técnica aos Tribunais e Acolhimento.
3.4 - Setor da Rede Social, Transversais e Apoio Técnico, na dependência hierárquica da Diretora de Departamento.
A presente Deliberação produz efeitos a 1 de maio de 2017.
27 de abril de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
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