Resolução da Assembleia da República n.º 147-A/2017
Composição e funcionamento da Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017.
A Assembleia da República resolve, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 1.º da Lei 49-A/2017, de 10 de julho, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, relativamente à composição e funcionamento da Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017, o seguinte:
1 - Designar, para integrar a Comissão, os seguintes peritos:
a) Indicados pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas:
Professor Doutor João Guerreiro (Universidade do Algarve), que preside;
Professor Doutor Carlos Fonseca (Universidade de Aveiro);
Engenheiro António Salgueiro (Universidade Lusófona do Porto);
Professor Doutor Paulo Fernandes (Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro);
Professor Doutor Edelmiro López Iglesias (Universidade de Santiago de Compostela, Espanha);
Professor Doutor Richard de Neufville (Massachusetts Institute of Technology, Estados Unidos da América);
b) Indicados pelo Presidente da Assembleia da República, ouvidos os Grupos Parlamentares:
Tenente-General Frutuoso Mateus;
Engenheiro Marc Castellnou Ribau;
Professor Doutor Joaquim Sande Silva;
Professor Doutor José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes;
Professor Doutor Francisco Manuel Cardoso Castro Rego;
Engenheiro Paulo Mateus.
2 - Estabelecer que o mandato dos membros da Comissão se inicia com a primeira reunião e termina com a apresentação, ao Presidente da Assembleia da República e aos Grupos Parlamentares, do relatório da sua atividade, a qual deve ocorrer dentro do prazo referido no artigo 5.º da Lei 49-A/2017, de 10 de julho.
3 - Fixar que compete ao respetivo presidente representar a Comissão, superintender na sua atividade, assegurar o seu regular funcionamento, convocar as sessões de trabalho, presidir, abrir e dirigir os trabalhos.
4 - O presidente tem voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Aprovada em 11 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.