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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 31/2012/M, de 17 de Julho

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Sumário

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2010.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

n.º 31/2012/M

Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de

2010

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e, ainda, do artigo 38.º, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela Lei 130/99, de 21 de agosto, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2010.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 28 de junho de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/17/plain-302410.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302410.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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