Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 31/2012/M, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
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Fonte: Diário da República n.º 137/2012, Série I de 2012-07-17.
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Data:
2012-07-17
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Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2010.
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
n.º 31/2012/M
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de
2010
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos dos artigos 227.º, n.º 1, alínea p), e 232.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e, ainda, do artigo 38.º, alínea b), do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redação dada pela
Lei 130/99, de 21 de agosto, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2010.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma da Madeira em 28 de junho de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/17/plain-302410.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/302410.dre.pdf .
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