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Despacho (extrato) 6065/2017, de 10 de Julho

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Sumário

Ingresso em Regime de Contrato no posto Segundo-Furriel

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 6065/2017

1 - Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pelo Exmo. Major-general DARH, após subdelegação do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, neste delegado por S. Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ingressam na categoria de Sargentos, em Regime de Contrato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea b) do n.º 1 artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com o posto de Segundo-Furriel, os militares a seguir indicados:

677 - TP Condução Auto

(ver documento original)

2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Sargentos 2016.

3 - Contam a antiguidade no posto de Segundo-furriel desde 18 de julho de 2016, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, conjugado com o determinado no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014, por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, mantendo a atual situação remuneratória.

4 - Ficam inscritos na escala de antiguidade nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.

9 de junho de 2017. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

310578611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3023656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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