Decorrente do processo de ajustamento organizacional da Marinha e considerando ainda a necessidade de agilizar a afetação de pessoal aos cargos a desempenhar a bordo, torna-se necessário rever a lotação completa e normal dos navios da classe Viana do Castelo;
Assim, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) (1), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais (RIFUN), determino que:
Artigo Único
1 - A lotação completa e normal dos navios da classe Viana do Castelo é a que consta no mapa anexo à presente portaria e do qual faz parte integrante.
2 - É revogada a Portaria do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 22/16 (2), de 2 de fevereiro.
20-06-2017. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Silva Ribeiro, Almirante.
ANEXO
Lotação Completa e Normal dos Navios da Classe Viana do Castelo
(ver documento original)
310583228