Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2017
A presente resolução determina o estabelecimento da Conta Satélite do Mar, com periodicidade de três em três anos, integrando as Estatísticas Oficiais Portuguesas.
O XXI Governo Constitucional assume o Mar como uma aposta no futuro do país, representando os espaços marítimos sob soberania ou jurisdição nacional - o Mar Territorial, a Zona Económica Exclusiva de 200 milhas náuticas e a plataforma continental estendida no âmbito da proposta apresentada pelo governo português às Nações Unidas - um dos principais ativos para o futuro desenvolvimento do país.
Na União Europeia, no âmbito da Política Marítima Integrada, é promovida uma política transversal para a economia do mar denominada «crescimento azul» que, conjuntamente com o seu pilar ambiental («Diretiva Quadro Estratégia Marinha») e o seu pilar do conhecimento («Estratégia Europeia para a Investigação Marinha» e «Conhecimento do Meio Marinho 2020»), apoiada nos planos de ação por bacias marítimas, afirmam uma estratégia de longo prazo para promover o contributo específico da componente marinha e marítima, estratégia que se pretende mais abrangente com vista ao crescimento e ao emprego sustentável.
Esta é uma aposta que responde com clareza aos desafios nacionais e internacionais da economia azul, ao mesmo tempo que afirma a nossa soberania e reforça a posição de Portugal no Mundo, tirando partido da sua centralidade euro-atlântica. O Governo tem como prioridade o apoio e a promoção das atividades económicas tradicionalmente ligadas ao Mar, ao mesmo tempo que fomenta a procura de novas áreas de excelência e de criação de oportunidades de negócio que conduzam à geração de emprego qualificado, ao aumento das exportações, à inovação, ao desenvolvimento tecnológico, e à reconversão de áreas em declínio em indústrias marítimas emergentes.
A existência de instrumentos de medição e aferição e de informação regular sobre o contributo da economia do mar para a economia nacional no seu todo é crucial, como ferramenta nuclear de apoio e aferição das políticas públicas nestes domínios.
Foi com este objetivo no contexto de protocolo de cooperação celebrado entre o Instituto Nacional de Estatística, I. P., e a Direção-Geral de Política do Mar em 12 de julho de 2013 que foi elaborada a primeira Conta Satélite do Mar relativa ao quadriénio de 2010-2013, tendo os seus resultados sido apresentados em 2016.
A primeira edição da Conta Satélite do Mar constituiu um projeto pioneiro e um instrumento inovador a nível internacional e adequado a: i) medir a relevância da economia do mar; ii) apoiar a decisão em matérias de coordenação de políticas públicas para o mar; e iii) monitorizar as diferentes componentes da economia do mar, seja nas atividades tradicionais ou nas atividades emergentes.
Considera-se que a metodologia desenvolvida por Portugal poderá, assim, proporcionar um contributo relevante para a discussão no plano internacional sobre instrumentos de acompanhamento, avaliação e comparação no que se refere à economia do mar.
É, por isso, fundamental que a Conta Satélite do Mar se consolide no Sistema de Contas Nacionais Portuguesas como elemento de apoio às políticas públicas nacionais para o mar e às necessárias e obrigatórias negociações e de reporte em processos europeus e internacionais ligados à gestão dos mares e oceano.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Determinar o estabelecimento da Conta Satélite do Mar, com periodicidade de três em três anos, integrando as Estatísticas Oficiais Portuguesas.
2 - Determinar que a Direção-Geral de Política do Mar (DGPM) se articule e coopere com o Instituto Nacional de Estatísticas, I. P. (INE, I. P.), no âmbito da produção e difusão dos resultados da Conta Satélite do Mar.
3 - Criar uma Comissão de Acompanhamento composta por dois representantes do INE, I. P., e por dois representantes da DGPM, que reúne sempre que necessário e a quem compete, no âmbito das atribuições dos seus membros:
a) Analisar aspetos técnicos relevantes para a compilação da Conta Satélite do Mar;
b) Identificar necessidades de informação específica suscetíveis de serem satisfeitas no âmbito da Conta Satélite do Mar;
c) Apoiar e participar na divulgação dos resultados e da metodologia da Conta Satélite do Mar em eventos e outros trabalhos de âmbito nacional e internacional.
4 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de junho de 2017. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.