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Anúncio de Concurso Urgente 160/2017, de 7 de Julho

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Sumário

Concurso Público Urgente nº 30PF/2017 - Aquisição de contadores de água potável fria Q3=2,5m3/h

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

680000054 - Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Sintra

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Secção de Aprovisionamento e Stocks

Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, nº 16

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119016

Fax: 00351 219241256

Endereço Eletrónico: aprov.stocks@smas-sintra.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público Urgente nº 30PF/2017 - Aquisição de contadores de água potável fria Q3=2,5m3/h

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de contadores de água potável fria Q3=2,5m3/h

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 45000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 38421100

Valor: 45000.00 EUR

3 - LEILÃO ELETRÓNICO

É utilizado um leilão eletrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Conforme indicado nas Peças do Procedimento

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Sintra

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 10 dias a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Conforme indicado nas Peças do Procedimento

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Secção de Aprovisionamento e Stocks

Endereço desse serviço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, n.º 16

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119016

Fax: 00351 219241256

Endereço Eletrónico: aprov.stocks@smas-sintra.pt

8.2 - Meio eletrónico de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 19 : 00 do 7 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Sintra

Endereço: Av.ª Movimento das Forças Armadas, nº 16

Código postal: 2714 503

Localidade: Sintra

Telefone: 00351 219119000

Fax: 00351 219232650

Endereço Eletrónico: geral@smas-sintra.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/07/07 17:51:00

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Identificação e órgãos competentes do procedimento:

a)O concurso tem por objeto a Aquisição de Contadores de água potável fria Q3=2,5 m3/h.

b)A entidade adjudicante é os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) de Sintra, NIF: 680000054, telefone n.º 219119000; fax: 219232650, cuja morada é a seguinte: Av.ª Movimento das Forças Armadas, 16, 2714-503 Sintra;

c)Os SMAS de Sintra, por despacho de 06/07/2017, da Srª Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro, por subdelegação de competências, despacho 19/2013 da Srª Diretora Delegada; autorizaram proceder à contratação do objeto definido na alínea a) deste Programa;

Condições e apresentação das propostas:

d)As propostas deverão ser entregues até às 19,00h do dia 14/07/2017;

e)Os concorrentes deverão, na elaboração e modo de apresentação das propostas, observar o disposto nos artigos 57.º a 62.º do Código dos Contratos Públicos;

f)A proposta deve ser constituída pelos seguintes documentos:

1)Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo do Anexo I a que se refere a alínea a) do nº 1 do art.º 57.º do CCP;

2)Proposta, elaborada de acordo com o modelo Anexo II deste programa;

3)Declaração do concorrente de aceitação de requisitos de qualidade, ambiente e segurança dos SMAS de Sintra para fornecedores e prestadores de serviços, elaborada de acordo com o Anexo III deste Programa;

4)Cópia de Alvará ou documento emitido por entidade oficial que habilite a empresa para o exercício da atividade;

5)Cópia Apólice de Seguro de Responsabilidade Civil da empresa, comprovadamente válido, com a entrega de comprovativo de pagamento à data da submissão da proposta;

6)Documentos que contenham os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo, quando esse preço resulte, direta ou indiretamente, das peças do procedimento (considera-se que o preço total resultante de uma proposta é anormalmente baixo quando seja 50% ou mais inferior ao preço base).

7)Documentação técnica do fabricante dos equipamentos propostos.

8)Certificado de Exame CE de Tipo (Módulo B), emitido por Organismo Notificado;

9)Certificado do Sistema da Qualidade, emitido por Organismo Notificado, para o(s) respetivo(s) módulo(s) D, F ou H1, abrangendo o(s) tipo(s) de contador(es) proposto(s).

g)Não são admitidas propostas variantes;

h)Prazo da obrigação de manutenção das propostas: 10 dias.

Aspetos do contrato submetidos à concorrência pelo caderno de encargos:

i)O preço é considerado o único aspeto da execução do contrato submetido à concorrência, fixando-se como parâmetro base o valor global de 45.000,00EUR

j)O critério de avaliação das propostas é o do mais baixo preço.

Caução e documentos a apresentar pelo adjudicatário:

k)Ao adjudicatário será exigida a apresentação dos documentos comprovativos de não se encontrar nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do art.º 55.º do CCP;

l)No caso de pessoa coletiva, deverá entregar documento que confirme a titularidade dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem;

m)O adjudicatário deverá apresentar os documentos de habilitação no prazo de 2 dias úteis a contar da notificação prevista no n.º 2 do artigo 77.º do CCP;

n)Ao adjudicatário não será exigida a prestação de caução, nos termos do nº 2 do art.º 156º do CCP;

ANEXO II - Modelo da Proposta de Preço

F___(indicar nome, estado civil, profissão e morada, ou firma e sede), depois de ter tomado conhecimento do objeto do fornecimento ___(designação) que os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra pretendem levar a efeito, a que se refere o anúncio de concurso publicado no Diário da República, n.º__, de__/__/__, obriga-se a efetuar o referido fornecimento pelo preço global de_____EUR(por extenso e por algarismos), em conformidade com o estabelecido nas peças processuais.

À quantia supra mencionada acrescerá o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor.

Preço unitário: o que consta da Tabela Interna existente na plataforma eletrónica.

Prazo de entrega:

Mais declara que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeita à execução do seu contrato, ao que se achar prescrito na legislação portuguesa em vigor.

Data__/__/__

Assinatura:

ANEXO III[a que se refere a alínea ***) do ponto **]

Declaração de aceitação de requisitos de qualidade, ambiente e segurança dos SMAS de Sintra

(Nome da Empresa) _________, após ter tido conhecimento do procedimento de Concurso/Ajuste Direto promovido pelos SMAS de Sintra, para _______ (designação do procedimento), declara, através do seu Representante legal, que teve acesso ao documento "Requisitos de Qualidade, Ambiente e Segurança dos SMAS de Sintra para Fornecedores e Prestadores de Serviços", o qual faz parte integrante deste Programa de Concurso/Convite e Caderno de Encargos, que assume, de modo informado e voluntário, em caso de adjudicação, os compromissos de:

- Cumprir os procedimentos constantes no referido documento, bem como divulgá-los por todos os trabalhadores da Empresa;

- Receber a equipa dos SMAS de Sintra ou alguém em seu nome, quando solicitado, para verificação do cumprimento dos compromissos assumidos.

Data: ____ / ____ / ____

Assinatura e Carimbo da Empresa

13 - CADERNO DE ENCARGOS

PARTE I - Cláusulas Jurídicas

Artigo 1.º - Objeto - O objeto do contrato consiste, na Aquisição de Contadores de água potável fria Q3=2,5 m3/h, sem acessórios, de acordo com as especificações técnicas descritas na Parte II deste Caderno de Encargos, com a seguinte Classificação Estatística de Produtos por Atividade: 38421100-3 - Contadores de Água, conforme Regulamento (CE) nº 213/2008, da Comissão.

Artigo 2.º - Natureza jurídica do contrato - O contrato a celebrar é de natureza administrativa e a tudo o que não esteja especialmente previsto no presente caderno de encargos aplica-se, com as necessárias adaptações, o regime substantivo dos contratos administrativos em geral previsto no artigos 278.º a 335.º, e, em especial, o previsto nos artigos 437º a 449º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 18 de Março, e com as alterações que lhe foram introduzidas.

Artigo 3.º - Prazo e condições de entrega dos bens objeto do contrato

1.Prazo de entrega: os bens deverão ser entregues no prazo máximo de 10 dias úteis após adjudicação/Nota de Encomenda.

2.Os bens deverão ser entregues, no Armazém dos SMAS de Sintra, no Complexo Oficinal dos SMAS de Sintra, na Av. Almirante Gago Coutinho, Portela, 2710-418 Sintra, e será por conta do adjudicatário o transporte dos bens desde as suas instalações até ao Armazém referido.

3.Os contadores fornecidos, devem vir acompanhados da respetiva Declaração de Conformidade ao Tipo (Módulos D, F ou H1), emitida pelo Fabricante e sancionada pelo Organismo Notificado.

4.Os bens devem ser entregues devidamente acondicionados em embalagens e acompanhados de guias de transporte/remessa, assinadas pelos representantes designados para o efeito contendo obrigatoriamente o número do processo contratual/Nota de Encomenda.

5.Se os bens não apresentarem as características de qualidade pretendidas, poderão ser rejeitados e postos à disposição do adjudicatário/fornecedor no Armazém dos Serviços Municipalizados, de onde deverão ser recolhidos no prazo de 48 horas a contar da data da notificação.

6.Não sendo dado cumprimento à notificação referida no ponto anterior o adjudicatário/fornecedor perderá o direito aos respetivos bens.

PARTE II - Condições Técnicas

Para além do conteúdo jurídico das cláusulas constantes da Parte I deste Caderno de Encargos, a proposta deve ter em conta as seguintes cláusulas técnicas:

Artigo 1.º- Características Técnicas

1.Pretende-se a aquisição de 3.000 contadores de água potável fria, sem acessórios, com as seguintes características:

Q3 (m3/h) 2,5

Ligações roscadas (") G 3/4 B

Comprimento L (mm) 165

Capacidade mínima do totalizador (m3) 9 999,9

R (Q3/Q1) 315

Os contadores a fornecer deverão cumprir os requisitos das Diretivas Europeia N.º 2004/22/CE e Nº 2009/137/CE, transposta para a Ordem Jurídica Nacional pelo Decreto-Lei 71/2011, de 16 de Junho.

Artigo 2º - Características Construtivas

- Comprimento, Largura e Altura segundo NP EN 14154-1:2005+A1:2011 (tabela preferencial);

- Os contadores deverão ser fornecidos com dispositivo que permita a selagem do contador, de modo a impedir, quer antes quer depois de instalado, a desmontagem ou modificação, bem como impedir eventuais alterações do dispositivo de regulação;

- Filtro colocado interiormente e a montante do dispositivo medidor e válvula de retenção incorporada;

- Deverá ser permitida a sua instalação em qualquer posição;

- Ser construído com materiais e mecânica quimicamente resistente às ações do elemento a medir e que não sejam afetados pelas variações de temperatura de água dentro das gamas de temperatura de serviço, não devendo também apresentar toxicidade ou transmitir sabor, odor ou cor à água;

- As marcações a seguir indicadas, dispostas no corpo, mostrador ou quadrante do dispositivo indicador, de forma indelével mas legível:

- Marca; Modelo; N.º de série e ano de fabrico; N.º de aprovação MID (conforme o Exame de Tipo - módulo B); Caudal Q3; Relação dos caudais R (Q3 / Q1); Sentido do escoamento; Máxima pressão admissível; Data da substituição da bateria (caso possua).

- Nas propostas a enviar, dever-se-á fazer a descrição pormenorizada dos materiais de fabrico dos diferentes componentes constitutivos do contador, bem como a sua montagem e especificação do princípio de funcionamento;

- Se o seu funcionamento depender de uma bateria, esta deverá ter uma duração para 10 anos no mínimo, e deverá ser alojada num compartimento que deverá levar um selo de garantia de inviolabilidade;

- Caso o princípio de funcionamento do contador assim o obrigue, deverão fazer parte do fornecimento acessórios que permitam a equipotencialidade dos dois lados do contador;

Artigo 3º - Características Preferenciais

1 - Metrológicas

- Intervalo de medição (R) igual ou superior ao especificado;

- Classe de sensibilidade ao escoamento: U0/D0;

- Funcionamento imune a pequenas partículas sólidas.

2 - Tecnológicas

- Pré-equipado com sistema emissor de sinal para telemetria.

- Grau de proteção do dispositivo indicador: IP 68;

- Classe de temperatura da água: T 50ºC;

- Máxima pressão de serviço: PN 16 Bar.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca

Cargo: Presidente do Conselho de Administração dos SMAS-Sintra

410621776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3023134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 71/2011 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Actualiza os requisitos essenciais dos instrumentos de medição e transpõe a Directiva n.º 2004/22/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e a Directiva n.º 2009/137/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 10 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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