Declaração de Retificação n.º 34/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que o Decreto Regulamentar Regional 5/2012/M, de 16 de maio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 16 de maio de 2012, saiu com a seguinte inexatidão que mediante declaração da entidade emitente assim se retifica:
No artigo 29.º, onde se lê:
«As referências feitas nas orgânicas que venham a ser consagradas nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º do presente diploma a serviços agora reestruturados ou fundidos consideram-se feitas aos departamentos criados em sua substituição ou já existentes, na medida em que correspondam a matérias das suas atribuições.» deve ler-se:
«As referências feitas nas orgânicas que venham a ser consagradas nos termos do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 2 do artigo 6.º do presente diploma a serviços agora reestruturados ou fundidos consideram-se feitas aos departamentos criados em sua substituição ou já existentes, na medida em que correspondam a matérias das suas atribuições.» Secretaria-Geral, 5 de julho de 2012. - Pelo Secretário-Geral, Ana Palmira Antunes de Almeida, Secretária-Geral-Adjunta, em substituição.