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Declaração de Rectificação 33/2012, de 10 de Julho

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Sumário

Retifica a Portaria 149/2012, de 16 de maio, que aprova os Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 33/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 149/2012, de 16 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 16 de maio de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que mediante declaração da entidade emitente assim se retificam:

1 - Na alínea e) do artigo 1.º do anexo, onde se lê:

«e) Departamento de Suporte Operativo;» deve ler-se:

«e) Departamento da Sociedade de Informação;» 2 - Na epígrafe do artigo 7.º do anexo, onde se lê:

«Departamento de Suporte Operativo» deve ler-se:

«Departamento da Sociedade de Informação» 3 - No corpo do artigo 7.º do anexo, onde se lê:

«Compete ao Departamento de Suporte Operativo, abreviadamente designado por DSO:» deve ler-se:

«Compete ao Departamento da Sociedade de Informação, abreviadamente designado por DSI:» Secretaria-Geral, 5 de julho de 2012. - Pelo Secretário-Geral, Ana Palmira Antunes de Almeida, Secretária-Geral-Adjunta, em substituição.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/10/plain-302249.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-16 - Portaria 149/2012 - Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

    Aprova e publica em anexo os Estatutos da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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