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Resolução do Conselho de Ministros 60/2012, de 10 de Julho

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Sumário

Altera (primeira alteração) a Resolução do Conselho de Ministros 46/2011, de 14 de novembro, que cria o Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação(GPTIC).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2012

A redução e a racionalização dos custos suportados pelo Orçamento do Estado, em especial os custos na área das tecnologias de informação e comunicação (TIC), faz hoje parte de uma política comum, integrada numa estratégia global de redução de custos, promovendo simultaneamente uma maior eficiência operacional e uma maior eficácia governativa.

O Plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro, visa objetivos muito claros: melhorar o serviço público, com um menor custo. Para o mesmo nível de serviço público, a racionalização das TIC tem de contribuir ativamente para a redução de custos das TIC e da Administração Pública em geral.

Constituindo-se como o único instrumento a nível nacional para a redução dos custos nas TIC, torna-se imperativo dotar o Plano de um modelo de governação sustentado por uma estrutura orgânica capaz de aproveitar todas as potencialidades das orientações nacionais que prossiga, com sucesso, as estratégias e as prioridades definidas no Programa do Governo e no Programa de Assistência Económica e Financeira.

Entende-se, neste modelo, que a política de racionalização das TIC requer uma coordenação ao mais alto nível em termos de políticas a adotar, dada a sua natureza transversal e a articulação temática e interministerial necessária para a sua efetivação.

Neste sentido, considera-se imprescindível a criação de uma estrutura interministerial de vocação acentuadamente política e estratégica, a comissão de execução, e de um órgão de coordenação operacional do Plano, o comité técnico. Para além destes grupos, há a necessidade de criar uma estrutura consultiva ao mais alto nível, o conselho consultivo, nomeado pelo Primeiro-Ministro, que contribua para uma orientação estratégica das políticas de modernização e de TIC.

Nesta conformidade, a presente resolução altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011, de 14 de novembro, que cria o Grupo de Projeto para as Tecnologias de Informação e Comunicação.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar a alteração dos n.os 5 e 8 a 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011, de 14 de novembro, que passam a ter a seguinte redação:

«5 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

i) ...

ii) ...

iii) Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

8 - Determinar que os representantes referidos na alínea d) do n.º 5 têm o apoio dos respetivos serviços, em termos a definir pelo respetivo dirigente máximo.

9 - Determinar que no âmbito do GPTIC, e para a implementação do Plano global estratégico de racionalização e redução de custos com as TIC na Administração Pública, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2012, de 7 de fevereiro, doravante designado por Plano, são criados:

a) A comissão de execução do GPTIC;

b) O conselho consultivo do GPTIC;

c) O comité técnico do GPTIC.

9.1. - Determinar que no âmbito do GPTIC exercem ainda funções:

a) Os representantes ministeriais de execução;

b) Os representantes ministeriais técnicos.

10 - Determinar que a comissão de execução do GPTIC é responsável pela execução dos trabalhos, sendo constituída pelo representante designado pelo Primeiro-Ministro, que preside, e pelos representantes dos membros do Governo a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 5.

11 - Determinar que a comissão de execução do GPTIC reúne semanalmente com o representante da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., no comité técnico do GPTIC e, sempre que se justifique, com o conselho consultivo e com os representantes ministeriais do GPTIC.

12 - Estabelecer que à comissão de execução do GPTIC compete:

a) Apoiar o representante designado pelo Primeiro-Ministro, responsável pelo GPTIC;

b) Determinar a estratégia relativamente às diversas matérias do âmbito do Plano;

c) Aprovar decisões de carácter estratégico relacionadas com a definição e execução do Plano;

d) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos estratégicos de racionalização e redução de custos nas TIC a desenvolver pelos ministérios e organismos envolvidos, junto do representante ministerial de execução do GPTIC;

e) Pronunciar-se junto de entidades externas sobre a evolução das várias medidas do Plano e determinar ações de melhoria e ou de correção;

f) Determinar e rever as ações e calendários para a execução das medidas;

g) Acompanhar e apreciar a execução das medidas;

h) Proceder às ações necessárias à extensão da execução do Plano à Administração Local;

i) Solicitar ao comité técnico do GPTIC e ao conselho consultivo do GPTIC parecer sobre matérias do âmbito do Plano, nomeadamente ações a desenvolver.».

2 - Determinar o aditamento dos n.os 13 a 26 à Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011, de 14 de novembro, com a seguinte redação:

«13 - Determinar que ao conselho consultivo do GPTIC compete pronunciar-se sobre as estratégias e políticas relativas às TIC e emitir parecer sobre questões estratégicas relativas à implementação do Plano, sempre que tal for solicitado pela comissão de execução do GPTIC.

14 - Estabelecer que o conselho consultivo do GPTIC é composto por cinco personalidades independentes, duas das quais podem ser de nacionalidade estrangeira, com reconhecido mérito na área da modernização administrativa e tecnologias de informação e comunicação, nomeados pelo Primeiro-Ministro, sob proposta da comissão de execução do GPTIC.

15 - Determinar que o conselho consultivo do GPTIC reúne quinzenalmente com a comissão de execução do GPTIC e, sempre que por esta for solicitado, com os representantes ministeriais de execução.

16 - Definir que ao conselho consultivo do GPTIC compete:

a) Elaborar recomendações sobre as diversas matérias do âmbito do Plano;

b) Pronunciar-se sobre as decisões de carácter estratégico relacionadas com a definição e execução do Plano;

c) Apreciar os planos estratégicos de racionalização e redução de custos nas TIC a desenvolver pelos organismos da Administração Pública;

d) Pronunciar-se sobre a evolução das várias medidas do Plano e propor recomendações de melhoria e correção;

e) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pela comissão de execução do GPTIC.

17 - Determinar que são representantes ministeriais de execução os representantes políticos de cada um dos departamentos governamentais.

18 - Compete aos representantes ministeriais de execução, no âmbito da orientação e gestão do Plano:

a) Assegurar a execução, dentro dos prazos estabelecidos, das medidas do plano sectorial e do Plano, no âmbito do seu departamento governamental;

b) Colaborar com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., e facultar toda a documentação e informações sobre cada uma das medidas, prazos de execução e resultados obtidos;

c) Desenvolver o plano sectorial, de acordo com a medida 5 (definição e implementação de planos de ação sectoriais de racionalização das TIC) do Plano;

d) Assegurar os recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e os que se revelem necessários para execução das medidas aprovadas pelo Plano;

e) Responder a solicitações que lhe sejam dirigidas no domínio da sua competência.

19 - Determinar que o comité técnico do GPTIC tem como objetivo pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que lhe forem submetidos pela comissão de execução do GPTIC e é constituído por um representante de cada um dos organismos públicos a que se refere a alínea d) do n.º 5.

20 - Estabelecer que, no âmbito do comité técnico do GPTIC, o representante da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., é o responsável pela gestão operacional do Plano, ao qual compete:

a) Acompanhar e assegurar a correta e atempada implementação das medidas do Plano que fiquem a cargo de outras entidades;

b) Apoiar os organismos na execução do Plano;

c) Definir os indicadores de avaliação da execução do Plano a cumprir pelos organismos e publicá-los no Portal do Governo (http://www.portugal.gov.pt/);

d) Monitorizar e avaliar a concretização do Plano;

e) Apoiar a comissão de execução do GPTIC na definição da estratégia e na avaliação do desempenho do Plano;

f) Promover reuniões estratégicas, de acompanhamento e de esclarecimento junto dos organismos envolvidos;

g) Responder a solicitações que lhe sejam dirigidas no domínio da sua competência.

21 - Determinar que o comité técnico do GPTIC reúne quinzenalmente, e sempre que se justifique.

22 - Determinar que são representantes ministeriais técnicos, um representante de cada departamento governamental, competindo-lhes, no âmbito da operacionalização do Plano:

a) Executar dentro dos prazos definidos as medidas do Plano que estão sob a sua responsabilidade;

b) Participar nas reuniões de acompanhamento das medidas;

c) Elaborar a documentação e os relatórios técnicos referentes à execução das medidas;

d) Colaborar com a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., e facultar toda a documentação e informações técnicas sobre cada uma das medidas, requisitos técnicos e resultados obtidos;

e) Responder a solicitações que lhe sejam dirigidas no âmbito da sua competência.

23 - Determinar que pelo exercício de funções no âmbito do GPTIC não são devidos acréscimos remuneratórios, sem prejuízo de poderem ser solicitados pareceres aos membros do conselho consultivo, nos termos do disposto no n.º 25.

24 - Determinar que o apoio logístico e administrativo do GPTIC e do conselho consultivo do GPTIC é assegurado pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

25 - Determinar que o GPTIC pode recorrer à contratação de prestação de serviços de consultadoria, mediante autorização do representante do Primeiro-Ministro e cumprimento das disposições legais em vigor, sendo os respetivos encargos assumidos pelo orçamento da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

26 - Estabelecer que o GPTIC e os respetivos grupos de trabalho funcionam até 31 de dezembro de 2015.».

3 - Determinar a revogação do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2011, de 14 de novembro.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de junho de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/07/10/plain-302246.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/302246.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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