Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
n.º 30/2012/M
Funcionamento das instâncias cíveis e criminais na Região Autónoma
da Madeira
Numa República democrática está instituído o Estado de Direito.O Estado de Direito democrático implica a igualdade de todos os Cidadãos perante a lei, bem como o direito igual de todos os Cidadãos no acesso à Justiça.
Fazer Justiça não se trata da aplicação burocrática da letra da lei, num sentido positivista, nem aplicá-la diferentemente conforme o destinatário da decisão judicial.
Fazer Justiça é sinteticamente jus suum cuique tribuere, dar a cada um aquilo a que tem Direito.
Por outro lado, também na fase da investigação e da acusação, a mesma ética se impõe aos agentes do Ministério Público, os quais não podem ser considerados no mesmo plano que os Magistrados que julgam.
Apesar de em vários Estados politicamente descentralizados existirem primeiras instâncias de âmbito local e competência própria na administração da justiça, no caso das Regiões Autónomas o modelo vigente, ainda que não da iniciativa das maiorias que representam as respetivas populações, até agora não foi objeto de qualquer iniciativa de alteração.
Mas tal inércia resultou de uma boa-fé em que considerações de ordem política não interfeririam no trabalho que cabe aos Juízes e ao Ministério Público fazer, nomeadamente a convicção de que os preconceitos e falsidades imoralmente alimentados no Continente contra as Regiões Autónomas e respetivas políticas não os influenciariam quando colocados nos arquipélagos.
O decorrer do tempo tem avolumado dúvidas sobre todas estas questões acima afloradas.
Assim, no uso dos seus poderes constitucionais, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve solicitar aos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público uma avaliação específica sobre o funcionamento das instâncias cíveis e criminais na Região Autónoma da Madeira, conforme as respetivas competências constitucionais.
Mais resolve dar conhecimento do teor desta resolução ao Senhor Presidente da República.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 20 de junho de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.