Despacho Normativo 61/81
O Instituto Nacional de Investigação Agrária assume na estrutura do Ministério da Agricultura e Pescas particularismos de funcionamento que importa respeitar, de maneira que o mesmo se faça de modo profícuo e viabilizador dos objectivos que lhe estão cometidos.
Nessa perspectiva, entende-se conveniente, dos pontos de vista estrutural e funcional, que os cargos de direcção e de chefia daquele instituto de investigação sejam ocupados, sempre que possível, por pessoal da carreira de investigadores dos quadros únicos do Ministério da Agricultura e Pescas.
Nestes termos, e em complemento do disposto nos Despachos Normativos n.os 52/79, de 6 de Fevereiro, 134/80, de 26 de Março, 169/80, de 13 de Maio, e 320/80, de 1 de Setembro, determino que os funcionários que actualmente ocupam cargos de direcção ou de chefia no Instituto Nacional de Investigação Agrária e que não pertencem à carreira de investigadores do grupo 2, «Pessoal técnico superior», dos quadros únicos do Ministério da Agricultura e Pescas transitem para aquela carreira e para categoria a que corresponda a mesma letra da categoria que já possuem naqueles quadros, desde que possuam as condições curriculares compatíveis com a posição a que terão acesso por via deste despacho.
Ministério da Agricultura e Pescas, 15 de Outubro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.