É uma iniciativa aprovada pela Portaria 57/97, de 25 de janeiro, que surgiu da necessidade de criação de oportunidades efetivas de divulgação do trabalho de jovens criadores do País, habitualmente privados do acesso a circuitos culturais.
Determinados em valorizá-lo o mais possível, na vertente cultural e artística, através do Concurso Jovens Criadores - iniciativa apoiada pela Secretaria de Estado do Desporto e Juventude - visa-se promover o desenvolvimento artístico dos jovens criadores nacionais e incentivar a sua participação em atividades culturais e artísticas tendo em vista a sua integração social.
Conforme decorre da referida Portaria, a Gestão do Programa Jovens Criadores cabe ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o qual mediante a celebração de protocolo, pode facultar a participação de Associações Juvenis na gestão desse Programa.
Entre as principais linhas de atuação para a área da juventude, o Programa do atual Governo, apostou também no estímulo da participação associativa e cívica dos jovens em atividades sociais, económicas, culturais e educativas, nesse sentido, será feita uma consulta pública às Associações Juvenis do nosso País detentoras dos conhecimentos e experiência capazes de garantir, em cooperação com o IPDJ, a gestão de uma iniciativa desta natureza.
Assim, é lançado o presente concurso tendo em vista selecionar a entidade que, em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., será responsável pela organização da Edição de 2012 do Concurso Jovens Criadores e respetiva Mostra Nacional de Jovens Criadores.
Artigo 1.º
Objeto
O presente procedimento tem por objetivo selecionar uma entidade que em colaboração com o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., será responsável pela organização da Edição de 2012 do Concurso Jovens Criadores, subsequente Mostra Nacional de Jovens Criadores e iniciativas correlacionadas no âmbito do Programa Jovens Criadores.
Artigo 2.º
Destinatários
Poderão candidatar-se ao presente procedimento as associações juvenis que se encontrem regularmente inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) e cujo objeto social se encontre intimamente relacionado com as áreas da cultura e das artes.
Artigo 3.º
Candidatura
1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., podendo ser remetidas pelo correio em carta registada com aviso de receção para o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Rua Rodrigo da Fonseca, N.º 55, 1250-190 Lisboa, com a referência no envelope «Concurso e Mostra Jovens Criadores 2012», ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante as horas normais de expediente e dentro do prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.2 - A candidatura a instruir pelas Associações candidatas, terá que obrigatoriamente contemplar os seguintes elementos:
a) Identificação das áreas temáticas que se propõe integrar na Edição de 2012 do Concurso Jovens Criadores;
b) Uma Proposta de Regulamento do Concurso Jovens Criadores;
c) Identificação das ações a realizar no âmbito da Mostra Nacional de Jovens Criadores, respetiva calendarização com cronograma representativo;
d) Planos detalhados de Promoção do Concurso Jovens Criadores e da Mostra Nacional de Jovens Criadores;
e) Apresentação de documentos representativos da experiência e capacidade técnica, no domínio das áreas dinamizadas no concurso, para efeitos de promoção e realização dos eventos, mediante apresentação de uma síntese dos Relatórios de atividades de anteriores eventos e outros;
f) Indicação do concurso internacional ao qual será facultado o acesso dos três jovens selecionados no Concurso Jovens Criadores, que se constitui como parte do prémio a atribuir pela organização do evento;
g) Indicação dos elementos que integrarão os júris temáticos, designadamente artistas plásticos, críticos de arte, designers, críticos fotográficos devendo cada júri ser constituído por um artista com obra publicada e um elemento designado pela Associação. O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., designa também um elemento;
h) Demonstração das capacidades técnicas dos elementos do júri, mediante apresentação dos respetivos curricula, de modo que lhes permitam proceder a uma avaliação objetiva de todas as obras, no âmbito do Concurso Jovens Criadores;
i) Uma proposta de orçamento dos dois eventos, Concurso Jovens Criadores e Mostra Nacional de Jovens Criadores, cujo valor global não pode ser superior a 150.000 euros;
j) Identificação pormenorizada das condições logísticas que oferece para a organização do evento.
Artigo 4.º
Obrigações da entidade organizadora
A Associação selecionada para a organização do evento encontra-se obrigada a:a) Realizar todas as ações inerentes à Organização, Produção e Realização da Edição de 2012 do Concurso Jovens Criadores e subsequente Mostra Nacional de Jovens Criadores;
b) Assegurar o local ou locais onde decorrerá a Mostra Nacional de Jovens Criadores;
c) Suportar as despesas com toda a logística do evento, incluindo o local ou locais da exposição, os materiais e equipamentos, o apoio nas operações de montagem e desmontagem, assim como o alojamento e alimentação dos técnicos e artistas;
d) Assegurar a representação nacional dos três jovens selecionados no Concurso Jovens Criadores num evento internacional, que poderá ocorrer no ano seguinte, nomeadamente, num país europeu ou do espaço da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP);
e) Suportar todos os encargos e proceder a todas as diligências relacionadas com a deslocação e estadia dos jovens selecionados no Concurso Jovens Criadores no evento internacional que participem, designadamente, marcação da viagem, estadia, transporte das obras, seguros, obtenção de vistos, passaportes e vacinação dos jovens;
f) Submeter à consideração do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., para aprovação do Regulamento do Concurso Jovens Criadores;
g) Conservar todos os documentos originais justificativos de despesa, pelo período de cinco anos, mantendo-os disponíveis para entrega no prazo de 48 horas, por solicitação do IPDJ, I. P., ou qualquer entidade auditora;
h) Proceder à constituição dos júris por áreas temáticas, que terão a incumbência de selecionar as obras admitidas a concurso no Concurso Jovens Criadores e posterior avaliação e classificação das mesmas;
i) Garantir que todas as obras a concurso serão apreciadas pelos respetivos júris, no sentido de determinar a sua admissibilidade, até 31 de agosto de 2012;
j) Garantir que o Concurso Jovens Criadores e a Mostra Nacional de Jovens Criadores terão lugar no período compreendido entre outubro e dezembro de 2012, de acordo com data a afixar pelo Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.;
k) Assumir a responsabilidade pela guarda de todas as obras admitidas a concurso;
l) Proceder à contratação de seguros que cubram eventuais estragos, perdas, furtos e danos nas obras admitidas a concurso;
m) Garantir que as obras a concurso serão devolvidas aos respetivos autores até 30 dias após o final da Mostra.
Artigo 5.º
Áreas temáticas
1 - A Edição de 2012 do Concurso Jovens Criadores poderá englobar as seguintes áreas temáticas:a) Artes plásticas;
b) Banda desenhada;
c) Ciberarte;
d) Dança;
e) Design de equipamento;
f) Design gráfico;
g) Fotografia;
h) Ilustração;
i) Joalharia;
j) Literatura;
l) Moda;
m) Música;
n) Vídeo;
o) Teatro.
Artigo 6.º
Critérios de seleção
1 - A seleção da Associação candidata à organização da Edição de 2012 Concurso Jovens Criadores e a Mostra Nacional de Jovens Criadores irá incidir sobre os seguintes critérios:a) Capacidade de Organização e produção dos eventos assente na experiência demonstrada e no domínio das áreas dinamizadas a concurso; bem como o mérito curricular dos júris propostos.
b) Melhor Plano de Promoção do Concurso Jovens Criadores e da Mostra Nacional de Jovens Criadores;
c) Menor Orçamento necessário à realização da iniciativa global;
d) Diversidade de Áreas Temáticas.
2 - Face aos fatores de avaliação escolhidos Classificação da Associação candidata será obtida através da seguinte fórmula:
CA = (CO x 45 %)+(MPP x 15 %)+(MO x 25 %)+(DAT x 15 %) em que:
CA = Classificação da Associação;
CO = Capacidade de Organização;
MPP = Melhor Plano de Promoção do Evento;
MO = Menor Orçamento;
DAT = Diversidade de Áreas Temáticas.
3 - A seleção da Associação vencedora decorrerá da classificação que esta obtiver numa escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da fórmula anterior.
4 - Em caso de empate deverá ser considerada, em primeiro lugar a associação que estiver constituída há mais tempo. Se persistir a igualdade, considera-se ainda a que tiver o elenco diretivo mais jovem.
5 - Não serão selecionadas as Associações que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
Artigo 7.º
Parceiros
Outras entidades poderão ser apresentadas como parceiros na organização da Mostra Nacional de Jovens Criadores.
Artigo 8.º
Composição do júri
1 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:Presidente: Dr.ª Conceição Pereira.
Vogais efetivos: Dr.ª Manuela Dinis.
Vogais suplentes: Dr.ª Anabela Cardante.
2 - A presidente do júri do concurso será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.
29 de junho de 2012. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, João Manuel Cravina Bibe.
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