Resolução da Assembleia da República n.º 87/2012
Por um comércio internacional mais justo
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda à análise em conjunto com os parceiros sociais e nomeadamente as associações empresariais, nacionais e sectoriais, e identificação de todas as situações que constituem constrangimentos ao nível das pautas aduaneiras e à verificação de dificuldades burocráticas, que se integrem na relação aduaneira ao nível do comércio externo e que condicionem ou dificultem a capacidade de internacionalização da nossa economia.
2 - No âmbito do Conselho Europeu e junto da Comissão Europeia, desencadeie um processo de revisão dos princípios orientadores e de concretização das pautas aduaneiras no seio da OMC, que permita incluir um calendário para a concretização (salvo em períodos excecionais ou em processos de integração e desenvolvimento, que devem ainda assim estar calendarizados) de um princípio de tendencial reciprocidade nas pautas aduaneiras.
3 - Do processo de revisão referido no número anterior resulte ainda a facilitação burocrática em termos nacionais, para apoiar os empresários exportadores, e o apoio para a fixação de taxas aduaneiras que assegurem condições de reciprocidade e de justiça relativa, no âmbito das relações comerciais com estados terceiros.
Aprovada em 8 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.