Resolução da Assembleia da República n.º 85/2012
Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido imperioso de ver
aumentada a presença e acessibilidade de combustíveis líquidos não
aditivados no mercado
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:1 - Sensibilize todos os agentes económicos do setor dos combustíveis no sentido de estes apostarem convictamente no incremento da venda de combustíveis não aditivados, disponibilizados de forma alargada em toda a rede de postos de abastecimento de combustíveis.
2 - Avalie junto dos serviços públicos competentes, e com a participação das entidades relevantes do setor, da oportunidade de se promover uma campanha de sensibilização dos consumidores para as diferenças reais existentes entre os combustíveis de gama normal e os combustíveis não aditivados, vulgarmente conhecidos por low cost, bem como de publicitação online da localização das redes de low cost para melhor informação dos consumidores.
Aprovada em 8 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.