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Despacho Normativo 1/85, de 2 de Janeiro

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Sumário

Determina a extensão do Decreto-Lei 519-E1/79, de 29 de Dezembro, aos militares ou funcionários e agentes administrativos que por períodos de tempo superiores a 90 dias assegurem no estrangeiro funções no âmbito da Defesa Nacional.

Texto do documento

Despacho Normativo 1/85

Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 519-E1/79, de 29 de Dezembro, e ouvida a Direcção-Geral da Função Pública, determino a extensão do citado diploma aos militares ou funcionários e agentes administrativos que por períodos de tempo superiores a 90 dias assegurem no estrangeiro funções no âmbito da defesa nacional.

Ministério da Defesa Nacional, 30 de Novembro de 1984. - O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/01/02/plain-30211.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/30211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E1/79 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Estabelece normas relativas aos cônjuges dos funcionários dos quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros ou equiparados que forem colocados no estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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