Despacho Normativo 1/85, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional
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Fonte: Diário da República n.º 1/1985, Série I de 1985-01-02.
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Data:
1985-01-02
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Determina a extensão do Decreto-Lei 519-E1/79, de 29 de Dezembro, aos militares ou funcionários e agentes administrativos que por períodos de tempo superiores a 90 dias assegurem no estrangeiro funções no âmbito da Defesa Nacional.
Despacho Normativo 1/85
Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 519-E1/79, de 29 de Dezembro, e ouvida a Direcção-Geral da Função Pública, determino a extensão do citado diploma aos militares ou funcionários e agentes administrativos que por períodos de tempo superiores a 90 dias assegurem no estrangeiro funções no âmbito da defesa nacional.
Ministério da Defesa Nacional, 30 de Novembro de 1984. - O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/01/02/plain-30211.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30211.dre.pdf .
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