Despacho 8891/2012, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 128/2012, Série II de 2012-07-04.
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Data:
2012-07-04
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Designa como fiscal único do Conselho das Finanças Públicas o revisor oficial de contas mestre Carlos Fernando Calhau Trigacheiro.
Despacho 8891/2012
Nos termos dos artigos 23.º e 24.º dos Estatutos do Conselho das Finanças Públicas,
aprovados pela
Lei 54/2011, de 19 de outubro, o fiscal único deste Conselho,
responsável pelo controlo da gestão financeira e patrimonial do mesmo e sua
legalidade, é designado por despacho do ministro das Finanças, sob proposta conjunta
do presidente do Tribunal de Contas e do governador do Banco de Portugal.
Considerando que o presidente do Tribunal de Contas e o governador do Banco de
Portugal apresentaram ao Ministro de Estado e das Finanças uma proposta conjunta de
designação e de remuneração do fiscal único do Conselho, a qual foi aceite;
E atento o disposto nos artigos 1.º, 23.º e 24.º dos Estatutos do Conselho das Finanças
Públicas, aprovados pela Lei 54/2011, de 19 de outubro, bem como no n.º 2 do
artigo 17.º e nos artigos 26.º e 27.º da lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela
Lei 3/2004, de 15 de janeiro, determina-se o seguinte:
1 - É designado como fiscal único do Conselho das Finanças Públicas o revisor oficial
de contas mestre Carlos Fernando Calhau Trigacheiro.
2 - O mandato do designado tem a duração de cinco anos, não renovável, nos termos
da lei.
3 - É atribuída ao fiscal único uma remuneração anual de (euro) 10 000, acrescida de
IVA à taxa legal aplicável e paga em 12 mensalidades, atualizável de acordo com as
percentagens resultantes dos ajustamentos aplicáveis à remuneração do presidente do
Conselho das Finanças Públicas.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da publicação.
26 de junho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça
Gaspar.
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