Lei 92, de 18 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO FOMENTO
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 192, de 18.08.1913, Pág. 3068
- Data: 1913-08-18
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Sumário
Manda inscrever no orçamento do Ministério do Fomento determinadas verbas para o funcionamento das escolas profissionais especiais de agricultura.
Aviso
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