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Despacho (extrato) 5909/2017, de 5 de Julho

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Sumário

Nomeação de Subdiretora e Adjuntos

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5909/2017

Jorge Gabriel Moniz Lemos, diretor do Agrupamento de Escolas Leal da Câmara, no uso das competências conferidas pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 22 de julho, nomeadamente do n.º 6 do artigo 21.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º, nomeia, nos termos do previsto no artigo 19.º do mesmo normativo, para os cargos de subdiretora e de adjuntas do diretor, os seguintes docentes: Subdiretora - Lucinda Maria Henriques Ferrão dos Santos, professora do quadro de agrupamento do grupo de recrutamento 300; Adjunta - Anabela Santinho Fanado, professora do quadro de agrupamento do grupo de recrutamento 110; Adjunta - Susana Maria Ruivo Moreira de Carvalho Oliveira, professora do quadro de agrupamento do grupo de recrutamento 620; Adjunta - Valéria Cristina Pinto Teixeira Lopes, professora do quadro de zona pedagógica 07 do grupo de recrutamento 300;

O presente despacho produz efeitos nesta data, correspondente à tomada de posse.

19 de junho de 2017. - O Diretor, Jorge Gabriel Moniz Lemos.

310575071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3019681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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