Por ordem superior se torna público que, em 15 de junho de 2016 e em 28 de setembro do mesmo ano, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada do Reino do Barém em Riade e pela Embaixada de Portugal em Riade, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino do Barém para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Manama, a 26 de maio de 2015.
A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 196/2016, de 17 de junho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2016, de 22 de setembro, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 22 de setembro de 2016. Nos termos do artigo 29.º da referida Convenção, esta entrou em vigor a 1 de novembro de 2016.
Direção-Geral de Política Externa, 28 de junho de 2017. - A Subdiretora-Geral, Maria Virgínia Mendes da Silva Pina.