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Aviso 71/2017, de 5 de Julho

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Sumário

Torna público que foram emitidas notas, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino do Barém para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Manama, a 26 de maio de 2015

Texto do documento

Aviso 71/2017

Por ordem superior se torna público que, em 15 de junho de 2016 e em 28 de setembro do mesmo ano, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada do Reino do Barém em Riade e pela Embaixada de Portugal em Riade, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino do Barém para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Manama, a 26 de maio de 2015.

A referida Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 196/2016, de 17 de junho, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 79/2016, de 22 de setembro, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 22 de setembro de 2016. Nos termos do artigo 29.º da referida Convenção, esta entrou em vigor a 1 de novembro de 2016.

Direção-Geral de Política Externa, 28 de junho de 2017. - A Subdiretora-Geral, Maria Virgínia Mendes da Silva Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3019641.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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