do perímetro do Aeroporto de Lisboa.
O projeto em apreço é financiado pelo Turismo de Portugal, I. P., no contexto da linha Crédito ao Investimento no Turismo - Protocolo Bancário, criado no âmbito do artigo 3.º do Regulamento Geral dos Financiamentos do Turismo de Portugal, I. P., aprovado pelo despacho normativo 31/2009, de 27 de agosto, alterado pelo despacho normativo 16/2010, de 18 de junho, ambos do Secretário de Estado do Turismo.De acordo com o mencionado regime, o referido projeto beneficia da concessão de um financiamento, no montante de (euro) 3 600 000, a liquidar nos exercícios económicos
de 2012 e 2013.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de Agosto, na redação em vigor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte:1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de empréstimo a celebrar com a Hotti - Aeroporto Hotel, S. A., até ao montante máximo de (euro) 3 600 000, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2012 - (euro) 1 900 000;
Ano de 2013 - (euro) 1 700 000.
2 - O montante fixado no ano de 2013 pode ser acrescido do saldo apurado no ano de2012.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no respectivo orçamento.30 de maio de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia e do Emprego , Cecília Felgueiras de Meireles Graça, Secretária de
Estado do Turismo.