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Despacho 8706/2012, de 29 de Junho

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Sumário

Altera o Despacho 7702-A/2012, de 4 de junho de 2012, que estabelece os preços máximos que podem ser pagos pelo Serviço Nacional de Saúde na contratação de serviços de transporte não urgente de doentes.

Texto do documento

Despacho 8706/2012

Através do despacho 7702-A/2012, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 108, de 4 de junho de 2012, foram aprovados os preços máximos que podem ser pagos pelo SNS na contratação de serviços de transporte não urgente de doentes.

Verificando-se a necessidade de proceder a alguns ajustamentos do despacho determino:

1 - Os n.os 2 e 5 do despacho 7702-A/2012, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento, n.º 108, de 4 de junho de 2012, passam a ter a seguinte redação:

«2 - No transporte em ambulância e deslocações menores ou iguais a 20 km, será pago um valor máximo de (euro) 7,5 por cada doente e ou acompanhante, que inclui as deslocações de ida e de volta, designado como 'taxa de saída', não podendo haver lugar a qualquer faturação adicional, exceto consumíveis.

5 - No transporte em ambulâncias o valor máximo a pagar por cada acompanhante corresponde a 10 % do valor correspondente à quilometragem associada ao transporte do respetivo doente que acompanha.» 2 - O disposto no presente despacho produz efeitos a 1 de junho de 2012.

22 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira

Teixeira.

206203096

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/29/plain-301931.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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