pagos no ano de 2011;
Considerando que para assegurar o cumprimento do serviço da dívida a Universidade dos Açores se compromete a levar a cabo um plano de redução de custos compessoal;
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 39.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, constantes do despacho normativo 65-A/2008, de 22 de dezembro, e o previsto na Lei 62/2007, de 10 de setembro:É autorizada a Universidade dos Açores a contrair um empréstimo de médio e longo prazo, até ao montante de (euro) 2 750 000, junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nas condições constantes da ficha técnica anexa.
20 de junho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Ficha técnica
Mutuário: Universidade dos Açores.
Montante: até (euro) 2 750 000.
Desembolsos: em uma única tranche, no montante global de até (euro) 2 750 000 a realizar até ao segundo dia útil após a celebração do contrato de empréstimo, a transferir para a conta da Universidade dos Açores junto do IGCP.Taxa de juro: taxa de juro a determinar em função do custo de financiamento da
República Portuguesa na data do desembolso.
Periodicidade de pagamento de juros: trimestral e postecipado, nos dias 15 de fevereiro, 15 de maio, 15 de agosto e 15 de novembro de cada ano, com início em 15de agosto de 2012.
Reembolso: em 24 prestações trimestrais e sucessivas, com início em 15 de agosto de 2012 e termo em 15 de maio de 2018, de valor variável em função do plano de redução de custos com pessoal proposto pela UA.Reembolso antecipado: o mutuário pode reembolsar total ou parcialmente o presente
empréstimo.
Prazo: até 15 de maio de 2018.