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Despacho 8637/2012, de 28 de Junho

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Sumário

Autoriza a Universidade dos Açores a contrair um empréstimo de médio e longo prazo, até ao montante de (euro) 2 750 000, junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.

Texto do documento

Despacho 8637/2012

Considerando que a Universidade dos Açores necessita de obter um empréstimo do Estado, no montante de (euro) 2 750 000, para fazer face a encargos assumidos e não

pagos no ano de 2011;

Considerando que para assegurar o cumprimento do serviço da dívida a Universidade dos Açores se compromete a levar a cabo um plano de redução de custos com

pessoal;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 39.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, constantes do despacho normativo 65-A/2008, de 22 de dezembro, e o previsto na Lei 62/2007, de 10 de setembro:

É autorizada a Universidade dos Açores a contrair um empréstimo de médio e longo prazo, até ao montante de (euro) 2 750 000, junto da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nas condições constantes da ficha técnica anexa.

20 de junho de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Ficha técnica

Mutuário: Universidade dos Açores.

Montante: até (euro) 2 750 000.

Desembolsos: em uma única tranche, no montante global de até (euro) 2 750 000 a realizar até ao segundo dia útil após a celebração do contrato de empréstimo, a transferir para a conta da Universidade dos Açores junto do IGCP.

Taxa de juro: taxa de juro a determinar em função do custo de financiamento da

República Portuguesa na data do desembolso.

Periodicidade de pagamento de juros: trimestral e postecipado, nos dias 15 de fevereiro, 15 de maio, 15 de agosto e 15 de novembro de cada ano, com início em 15

de agosto de 2012.

Reembolso: em 24 prestações trimestrais e sucessivas, com início em 15 de agosto de 2012 e termo em 15 de maio de 2018, de valor variável em função do plano de redução de custos com pessoal proposto pela UA.

Reembolso antecipado: o mutuário pode reembolsar total ou parcialmente o presente

empréstimo.

Prazo: até 15 de maio de 2018.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/28/plain-301906.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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