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Despacho 8662/2012, de 28 de Junho

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Sumário

Determina que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. ( ACSS, I. P.), em conjunto com as administrações regionais de saúde (ARS), coordena a implementação do Plano Estratégico do Baixo Carbono (PEBC) e do Programa de Eficiência Energética na Administração Pública (ECO.AP) das entidades públicas do sector da saúde.

Texto do documento

Despacho 8662/2012

O Programa do XIX Governo Constitucional assume a necessidade de continuar a dar especial atenção à melhoria da eficiência energética do País, com o Estado como primeiro exemplo, e ao cumprimento dos objetivos de redução das emissões de gases com efeito de estufa.

A promoção da eficiência energética, associada às políticas sectoriais tendentes a diminuir as emissões de gases com efeito de estufa, traduz-se numa mitigação dos impactos negativos, associados às alterações climáticas, a que o Ministério da Saúde não pode ser alheio. Por outro lado, a implementação destas medidas assegura a redução dos custos com energia das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Existem diversos serviços e estabelecimentos do SNS que já identificaram oportunidades de redução dos consumos de energia, tendo implementado várias medidas no domínio da eficiência energética e da redução das emissões de gases com efeito de estufa, designadamente, com a instalação de centrais de trigeração, painéis solares térmicos, reutilização de águas ou aplicação de iluminação LED (light emitting diode).

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26 de novembro, estabelece que se proceda à elaboração de planos sectoriais de baixo carbono, para cada Ministério, para as áreas da respetiva competência, e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 2 de janeiro, criou o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública, o ECO.AP, que visa obter um aumento do nível de eficiência energética nos serviços e organismos da Administração Pública. Neste enquadramento, em dezembro de 2010 foi divulgado publicamente um Plano Estratégico do Baixo Carbono (PEBC) do SNS, projeto pioneiro, desenvolvido em três unidades de saúde. Posteriormente, o despacho 1729/2011, de 21 de janeiro, designou a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) como responsável pela definição da estratégia de implementação do PEBC, determinou a nomeação de gestores locais de energia, pelas ARS, hospitais e agrupamentos de centros de saúde (ACES) do SNS e estabeleceu metas para a implementação de medidas no âmbito do PEBC e do ECO.AP, nas unidades de saúde do SNS.

Assim, de forma a dar continuidade ao processo em todas as entidades públicas do sector da saúde e atendendo à articulação com as estratégias a definir pelo Ministério da Economia e do Emprego e pelo Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, determina-se:

1 - A ACSS, I. P., em conjunto com as administrações regionais de saúde (ARS), coordena a implementação do PEBC e do ECO.AP das entidades públicas do sector da saúde, em articulação com as estratégias definidas pelo Ministério da Economia e do Emprego e pelo Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

2 - As ARS devem nomear ou confirmar o seu gestor local de energia e carbono (GLEC), no prazo de 15 dias a contar da data de entrada em vigor do presente despacho, e atribuir-lhe simultaneamente funções de coordenação e de acompanhamento do PEBC e do ECO.AP, identificando-o junto da ACSS, I. P.

3 - Os centros hospitalares, hospitais, unidades locais de saúde e os ACES devem nomear ou confirmar o seu GLEC, no prazo de 30 dias, identificando-o junto da ARS respetiva e da ACSS, I. P.

4 - Os serviços e organismos do Ministério da Saúde bem como outras entidades públicas do sector da saúde, não referidas nos números anteriores, devem nomear o seu GLEC, no prazo de 30 dias, identificando-o junto da ACSS, I. P.

5 - Todas entidades referidas nos n.os 2, 3 e 4 devem facultar, à ACSS, I. P. ou às ARS respetivas, através dos respetivos GLEC, as informações solicitadas sobre:

a) Consumos e custos com energia elétrica, gás, outros combustíveis e água;

b) Instalações e equipamentos;

c) Medidas de eficiência energética já implementadas;

d) Procedimentos em curso para implementação de iniciativas no âmbito do PEBC e do ECO.AP.

6 - Os GLEC das entidades públicas do sector da saúde devem promover, junto das respetivas instituições, a implementação de medidas, com impacto na melhoria da eficiência energética e na redução das emissões de gases com efeito de estufa, que venham a ser consideradas como relevantes no âmbito das estratégias definidas pela ACSS, I. P., em conjunto com as ARS.

7 - O GLEC da ACSS, I. P., deve apresentar, à ACSS, I. P., um relatório semestral de verificação da aplicação do PEBC e do ECO.AP nas entidades públicas do sector da saúde, propondo alterações tendo em vista o seu aperfeiçoamento contínuo.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

21 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira

Teixeira.

206200682

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/28/plain-301878.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301878.dre.pdf .

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