a) O Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) foi criado pelo Decreto-Lei 104/2009, de 12 de maio, como forma de garantir o acesso das PME a disponibilidades financeiras imediatas, com o consequente impacte favorável ao nível do acréscimo dos níveis de competitividade, de produtividade e de emprego;
b) Nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 104/2009, de 12 de maio, o FIEAE foi constituído com um horizonte temporal de um ano sendo este prazo prorrogável «sob proposta do Conselho Geral, por deliberação dos titulares da totalidade das participações então existentes no FIEAE, devidamente confirmada por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, publicado no Diário da República»;
c) O Conselho Geral do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) propôs a prorrogação do FIEAE, tendo os titulares das suas participações (IAPMEI e Turismo de Portugal) deliberando favoravelmente a prorrogação do Fundo;
d) Por despacho anterior foi autorizada a prorrogação adicional por um ano a qual termina no dia 12 de maio de 2012;
e) Se torna necessário manter operacional a gestão da atual carteira de participações do Fundo e demais operações;
f) Não existem custos adicionais associados a esta prorrogação e os membros do Conselho Geral do Fundo não auferem qualquer remuneração pelas suas funções;
autorizo a prorrogação do prazo do FIEAE pelo período adicional de um ano, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 104/2009, de 12 de maio.
O presente despacho produz efeitos a 12 de maio de 2012.
21 de junho de 2012. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira.
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