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Despacho 8656/2012, de 28 de Junho

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Sumário

Autoriza a prorrogação do prazo de constituição do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) pelo período adicional de um ano.

Texto do documento

Despacho 8656/2012

Considerando que:

a) O Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) foi criado pelo Decreto-Lei 104/2009, de 12 de maio, como forma de garantir o acesso das PME a disponibilidades financeiras imediatas, com o consequente impacte favorável ao nível do acréscimo dos níveis de competitividade, de produtividade e de emprego;

b) Nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 104/2009, de 12 de maio, o FIEAE foi constituído com um horizonte temporal de um ano sendo este prazo prorrogável «sob proposta do Conselho Geral, por deliberação dos titulares da totalidade das participações então existentes no FIEAE, devidamente confirmada por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia, publicado no Diário da República»;

c) O Conselho Geral do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE) propôs a prorrogação do FIEAE, tendo os titulares das suas participações (IAPMEI e Turismo de Portugal) deliberando favoravelmente a prorrogação do Fundo;

d) Por despacho anterior foi autorizada a prorrogação adicional por um ano a qual termina no dia 12 de maio de 2012;

e) Se torna necessário manter operacional a gestão da atual carteira de participações do Fundo e demais operações;

f) Não existem custos adicionais associados a esta prorrogação e os membros do Conselho Geral do Fundo não auferem qualquer remuneração pelas suas funções;

autorizo a prorrogação do prazo do FIEAE pelo período adicional de um ano, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 104/2009, de 12 de maio.

O presente despacho produz efeitos a 12 de maio de 2012.

21 de junho de 2012. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira.

206204392

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/28/plain-301877.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Decreto-Lei 104/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria o Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas (FIEAE), especialmente vocacionado para a aquisição de imóveis integrados no património de empresas como forma de dotação destas mesmas empresas de recursos financeiros imediatos, normalmente acompanhada da reserva da utilização e direito ou obrigação de recompra desses mesmos imóveis pelas empresas transmitentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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