Despacho Normativo 41/81, de 29 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 24/1981, Série I de 1981-01-29.
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Data:
1981-01-29
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Autoriza a Embaixada da Hungria a importar, com isenção de direitos, até ao limite máximo de cinco automóveis para uso oficial da referida missão diplomática.
Despacho Normativo 41/81
Nos termos do Despacho Normativo 48/80, de 1 de Fevereiro, da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1980, determina-se o seguinte:
A Embaixada da Hungria é autorizada a importar, com isenção de direitos, até ao limite máximo de cinco automóveis para uso oficial da referida missão diplomática.
Ministérios dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 8 de Janeiro de 1981. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/01/29/plain-30187.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/30187.dre.pdf .
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