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Resolução da Assembleia da República 82/2012, de 27 de Junho

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Sumário

Designa os Técnicos da Assembleia da República que compõem a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território, criada pela Lei 22/2012, de 30 de maio.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 82/2012

Eleição para a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do

Território

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei 22/2012, de 30 de maio, da alínea a) do artigo 2.º e do artigo 3.º da Resolução da Assembleia da República n.º 80-A/2012, de 19 de junho, e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, designar para a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território os seguintes técnicos:

Efetivos:

Manuel Carlos Lopes Porto.

Serafim Pedro Madeira Froufe.

Luís Filipe Fonseca Verde de Sousa.

Henrique Jorge Campos Cunha.

Manuel dos Reis Duarte.

Suplentes:

Marina João da Fonseca Lopes Ferreira.

Miguel Luís Ferreira Soares.

Ana Isabel Pais Pacheco Valente.

Aprovada em 20 de junho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/27/plain-301835.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-05-30 - Lei 22/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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