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Aviso 68/2017, de 4 de Julho

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Sumário

Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e a República Socialista do Vietname para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, em 3 de junho de 2015

Texto do documento

Aviso 68/2017

Por ordem superior se torna público que, em 26 de setembro de 2016 e em 10 de agosto de 2016, foram emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Socialista do Vietname e pela Embaixada de Portugal em Banguecoque, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Socialista do Vietname para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa, em 3 de junho de 2015.

O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 143/2016, de 17 de junho de 2016, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 40/2016, de 27 de julho de 2016, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 143, de 27 de julho de 2016.

Nos termos do artigo 27.º, n.º 1, do referido Acordo, este entrou em vigor a 9 de novembro de 2016.

Direção-Geral de Política Externa, 26 de junho de 2017. - A Subdiretora-Geral, Maria Virgínia Mendes da Silva Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3018135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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