Por ordem superior se torna público que, em 8 de setembro de 2015 e em 21 de fevereiro de 2017, foram emitidas notas, respetivamente, pela Embaixada da República da Moldova em Lisboa e pela Embaixada de Portugal em Bucareste, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República da Moldova sobre Transportes Internacionais Rodoviários de passageiros e mercadorias, assinado em Lisboa, em 28 de maio de 2014.
O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2017, de 7 de dezembro de 2016, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/2017, de 10 de fevereiro de 2017, ambos publicados no Diário da República, 1.º série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2017. Nos termos do artigo 19.º do referido Acordo, este entrou em vigor em 23 de março de 2017.
Direção-Geral de Política Externa, 26 de junho de 2017. - A Subdiretora-Geral, Maria Virgínia Mendes da Silva Pina.