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Despacho 8501/2012, de 26 de Junho

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Sumário

Declara a utilidade pública da Companhia Portuguesa de Bailado Contemporâneo.

Texto do documento

Despacho 8501/2012

Declaração de utilidade pública A Companhia Portuguesa de Bailado Contemporâneo, pessoa coletiva de direito privado n.º 504071297, com sede em Lisboa, vem prestando, desde 1997, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, no tocante ao fomento da cultura, através da promoção da dança como forma de expressão artística, projetando a sua atividade a nível nacional e internacional. Segundo o Ministério da Cultura, a Companhia Portuguesa de Bailado Contemporâneo ocupa uma posição relevante entre as companhias de repertório existentes em Portugal. Coopera com diversas entidades públicas, tendo obtido sucessivas declarações de superior interesse cultural para os seus projetos.

Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações DAJD/720/2009, DAJD/69/2010, DAJD/987/2010 e DAJD/266/2012 do processo administrativo n.º 60/UP/2005 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública da Companhia Portuguesa de Bailado Contemporâneo, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

Não obstante, a entidade deverá ter em consideração que, se os membros dos seus órgãos sociais forem assalariados e, consequentemente, os primeiros beneficiários da sua atividade, poderá estar em causa a atribuição das isenções fiscais prevista no artigo 11.º do CIRC. Do mesmo modo, deverá procurar reduzir a dependência de financiamentos externos e apresentar, em anos futuros, uma situação financeira equilibrada.

5 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

10742012

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/26/plain-301808.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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