Desenvolve, com regularidade, desde o ano de 1996, sem fins lucrativos, a sua intervenção em prol da comunidade em áreas de relevo social como o desporto e a cultura, tendo em funcionamento secções de ginástica aeróbica, de manutenção, de danças de salão, de música tradicional, um grupo de cavaquinhos e grupos de jogos tradicionais; destaca-se ainda a organização anual de um festival de apresentação das suas atividades no Coliseu do Porto com a participação de grande número de alunos e atletas das várias secções e também a participação em vários eventos promovidos a nível local. Coopera com diversas estruturas associativas e com a Administração na realização dos seus fins estatutários, demonstrando consciência da sua utilidade pública.
Por estes fundamentos, conforme o exposto na informação final DAJD/16/2011, relativa ao processo administrativo n.º 84/UP/2010, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do despacho 9162/2011, de 15 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 20 de julho de 2011, declaro a utilidade pública do Centro Recreativo de Mafamude, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na redação do Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
5 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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