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Anúncio de Procedimento 5611/2017, de 3 de Julho

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Sumário

Concurso Público para construção, exploração e manutenção de um posto de abastecimento de Gás Natural Liquefeito na Estação de Recolha da Via Norte e fornecimento de gás natural liquefeito para a frota da STCP

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500246467 - Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S. A.

Endereço: Avenida Fernão de Magalhães, 1862, 13º

Código postal: 4350 158

Localidade: Porto

Telefone: 00351 225071000

Endereço Eletrónico: geral@stcp.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público para construção, exploração e manutenção de um posto de abastecimento de Gás Natural Liquefeito na Estação de Recolha da Via Norte e fornecimento de gás natural liquefeito para a frota da STCP

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 8904000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 09123000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Estação de Recolha da Via Norte, sita na Rua António Pinto Félix, 4250-010 Porto

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Porto

Código NUTS: PT114

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 24 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A.

Endereço desse serviço: Avenida Fernão de Magalhães, 1862, 13º

Código postal: 4350 158

Localidade: Porto

Telefone: 00351 225071000

Endereço Eletrónico: geral@stcp.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 2.500,00EUR (dois mil e quinhentos euros) + IVA à taxa legal em vigor de 23%

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: 1. Fatores aplicáveis à Componente A - A avaliação das propostas obedecerá à seguinte metodologia:

Fator A - Condições financeiras do Fornecimento de um posto de abastecimento (25%): são as condições financeiras da proposta avaliadas tendo em conta os seguintes subfactores, ponderações e metodologias, relativas à componente A:

a) FA1 - Preço de aquisição (150 pontos), avaliado de acordo com a seguinte metodologia:

A pontuação mínima, de 0 pontos, será atribuída às propostas cujo valor seja igual a EUR 3.000.000 (valor base estimado do procedimento ou seja, valor máximo admissível);

A pontuação máxima, de 150 pontos, será atribuída às propostas cujo valor seja igual a EUR 2.400.000 (proposta de valor anormalmente baixo);

No intervalo dos valores apontados a metodologia de pontuação será a seguinte:

P_A1=150*(((3.000.000-Cp))/600.000)

Para: [2.400.000 ≤Cp≤ 3.000.000]

Em que:

PA1 - É o valor da Pontuação

Cp - É o valor da proposta em euros

b) FA2 - Prazo de construção do posto (50 pontos), avaliado de acordo com a seguinte metodologia:

A pontuação mínima, de 0 pontos, será atribuída às propostas cujo valor do prazo de construção seja maior ou igual a 380 dias;

A pontuação máxima, de 50 pontos, será atribuída às propostas cujo valor do prazo de construção seja menor ou igual a 290 dias;

No intervalo dos valores apontados a metodologia de pontuação será a seguinte:

P_A2=50*(((380-Pp))/90)

Para: [290 ≤Pp≤ 380]

Em que:

PA2 - É o valor da Pontuação

Pp - É o prazo de construção em dias, após a consignação dos locais da obra.

c) Classificação da componente A é determinada pela seguinte fórmula:

P_A=P_A1+P_A2

2. Fatores aplicáveis à Componente B - A avaliação das propostas obedecerá à seguinte metodologia:

Fator B - Condições de Operação do posto de abastecimento (10%): são as condições de operação da proposta avaliadas tendo em conta os seguintes subfactores, ponderações e metodologias, relativas à componente B:

a) FB1 - Preço mensal do serviço de exploração e manutenção do posto de abastecimento (150 pontos), avaliado de acordo com a seguinte metodologia:

A pontuação mínima, de 0 pontos, será atribuída às propostas cujo valor mensal seja igual a EUR 8.500 (valor base estimado do procedimento ou seja, valor máximo admissível);

A pontuação máxima, de 150 pontos, será atribuída às propostas cujo valor mensal seja igual a EUR 5.950 (proposta de valor anormalmente baixo);

No intervalo dos valores apontados a metodologia de pontuação será a seguinte:

P_B1=150*(((8.500-Ep))/2.550)

Para: [5.950 ≤Vp≤ 8.500]

Em que:

PB1 - É o valor da Pontuação

Ep - É o valor da proposta em euros

b) FB2 - Tarifa por kWh de abastecimento público (50 pontos), avaliado de acordo com a seguinte metodologia:

A pontuação mínima, de 0 pontos, será atribuída às propostas cujo valor da tarifa por kWh de abastecimento público seja menor ou igual a 0,0052 euros/kWh;

A pontuação máxima, de 50 pontos, será atribuída às propostas cujo valor da tarifa por kWh de abastecimento público seja maior ou igual a 0,0104 euros/kWh;

No intervalo dos valores apontados a metodologia de pontuação será a seguinte:

P_B2=50*(1-((0,0104-Tp))/0,0052)

Para: [0,0052 ≤Tp≤ 0,0104]

Em que:

PB2 - É o valor da Pontuação

Tp - É o valor da tarifa por kWh de abastecimento público, arredondado à quarta casa decimal.

c) Classificação da componente B é determinada pela seguinte fórmula:

P_B=P_B1+P_B2

3. Fatores aplicáveis à Componente C - A avaliação das propostas obedecerá à seguinte metodologia:

Fator C - Fornecimento de Gás Natural Veicular (65%): são as condições financeiras da proposta relativas à componente C, considerando o preço unitário apresentado pelo concorrente, por KWh de gás natural veicular, isento de IVA, ISP e outras taxas aplicáveis, e será determinado segundo a seguinte fórmula, conforme disposto no ponto 6. da Cláusula 34ª do Caderno de Encargos:

[Pe=k+P_(TTF DA) ]

Em que:

PTTF DA - parâmetro do tarifário obtido pela média mensal dos preços TTF DA (EOD-End of day) das transações diárias de Gás Natural no mercado holandês TTF - Title Transfer Facility, e que para efeito de classificação das propostas é 0,01700 EUR (Média dos últimos 12 meses do índice mensal PEGAS/POWERNEXT - média entre julho 2016 e junho de 2017);

K - parâmetro tarifário, de acordo com a proposta em análise.

a) Preço por kWh de Gás Natural Veicular (200 pontos), avaliado de acordo com a seguinte metodologia:

A pontuação mínima, de 0 pontos, será atribuída às propostas cujo valor por KWh seja igual a EUR 0,03000 (valor base estimado do procedimento ou seja, valor máximo admissível);

A pontuação máxima, de 200 pontos, será atribuída às propostas cujo valor por KWh seja igual a EUR 0,01700;

No intervalo dos valores apontados a metodologia de pontuação será a seguinte:

P_C=200*(((0,03000-Pe))/0,01300)

Para: [0,01700 ≤Vp≤ 0,03000]

Em que:

PC - É o valor da Pontuação

Pe - É o valor da proposta em euros (arredondado a cinco casas decimais)

Classificação final da Proposta:

A classificação final da proposta [CF] será determinada pela aplicação da fórmula:

[CF=0,25*PA+0,10*PB+0,65*PC]

Em que:

PA - Pontuação da Componente A.

PB - Pontuação da Componente B.

PC - Pontuação da Componente C.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração

Endereço: Avenida Fernão de Magalhães, 1862, 13º

Código postal: 4350 158

Localidade: Porto

Telefone: 00351 225071000

Endereço Eletrónico: geral@stcp.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/07/03

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Os prazos a considerar para os fornecimentos são os seguintes:

a. O prazo máximo para o fornecimento da Componente A (construção do posto de abastecimento a GNL/GNC) é de 380 dias após a consignação dos locais da obra;

b. O prazo máximo para o fornecimento da Componente B (exploração e manutenção de um posto de abastecimento de Gás Natural Liquefeito na Estação de Recolha da Via Norte) é de 2 anos (prorrogável por mais 2 anos, nos termos da alínea d), após a entrada em serviço do posto;

c. O prazo máximo para o fornecimento da Componente C (fornecimento de gás natural liquefeito para a frota da STCP) é de 2 anos (prorrogável por mais 2 anos, nos termos da alínea d), após a entrada em serviço do posto ou até que o fornecimento atinja o preço máximo do contrato consoante o que ocorrer em primeiro lugar;

d. Para as componentes B e C o prazo de 2 anos pode ser prorrogável por um período de mais 2 anos, por acordo expresso de ambas as partes, com a antecedência mínima de 6 meses em relação ao termo de vigência.

a) O preço base a considerar para o fornecimento que compõe a Componente A (construção do posto de abastecimento a GNL/GNC) é de EUR 3.000.000,00 (três milhões de euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

b) O preço base a considerar para o fornecimento dos serviços de exploração e manutenção do posto de abastecimento que integra o Componente B é de EUR 8.500,00 (oito mil e quinhentos euros) mensais, que se traduz no montante global de EUR 408.000,00 (quatrocentos e oito mil euros), para a totalidade do contrato, considerando o prazo de 2 anos mais 2 anos de prorrogação, e aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor.

c) O preço base a considerar para o fornecimento de gás natural liquefeito que compõe o Componente C é de EUR 30,00 (trinta euros) por MWh, que se traduz no montante global de EUR 14.400.000,00 (catorze milhões e quatrocentos mil euros) para a totalidade do contrato, considerando o prazo de 2 anos mais 2 anos de prorrogação, estimando um consumo anual de 120.000MWh, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor e demais taxas aplicáveis.

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Tiago Filipe da Costa Braga

Cargo: Vogal Executivo

Nome: Pedro José Ferreira Morais

Cargo: Vogal Executivo

410605219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3017647.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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