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Resolução da Assembleia da República 81/2012, de 22 de Junho

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Sumário

Determina a composição da Comissão Permanente da Assembleia da República.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 81/2012

Constituição da Comissão Permanente

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º e do artigo 179.º da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 39.º e 40.º do Regimento, que, para além da Presidente e dos Vice-Presidentes da Assembleia da República, a Comissão Permanente é composta por mais 36 Deputados, distribuídos do seguinte modo:

Partido Social Democrata - 17 Deputados;

Partido Socialista - 9 Deputados;

Partido Popular - 4 Deputados;

Partido Comunista Português - 3 Deputados;

Bloco de Esquerda - 2 Deputados;

Partido Ecologista Os Verdes - 1 Deputado.

Aprovada em 15 de junho de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/22/plain-301755.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301755.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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