turístico.
A referida contratação, para o período de 36 meses, é da major importância, na medida em que permite implementar as recomendações do «Estudo estratégico e de definição da presença promocional de Portugal na Web» adquirido pelo Turismo de Portugal e, consequentemente, ultrapassar do ponto de vista metodológico e conceptual a obsolescênciado atual portal.
Considerando que o contrato a celebrar vigorará por um prazo de 36 meses, e se estima que o valor do mesmo não exceda o montante global de (euro) 903 400,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, é necessário estabelecer para o efeito a correspondente repartição de encargos emmais de um ano económico.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação em vigor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e doEmprego, o seguinte:
1 - Fica o Turismo do Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de construção e operação de um novo portal e do respetivo serviço de atendimento, até ao montante de (euro) 903 400,00, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordocom a seguinte repartição:
Ano de 2012 - (euro) 219 600,00 a que acresce o IVA;Ano de 2013 - (euro) 357 600,00, a quo acresce o IVA;
Ano de 2014 - (euro) 207 600,00, a que acresce o IVA;
Ano de 2015 - (euro) 118 600,00, a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado
no ano que antecede.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever norespetivo orçamento.
7 de maio de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição. - Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Cecília Felgueiras de Meireles Graça, Secretária de Estado do Turismo.