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Portaria 252/2012, de 20 de Junho

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Sumário

Autoriza o Turismo do Portugal, I. P., a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de construção e operação de um novo portal e do respetivo serviço de atendimento.

Texto do documento

Portaria 252/2012

O Turismo do Portugal, I. P., tem necessidade de dar início a um procedimento pré-contratual para a aquisição dos serviços de construção e operação de um novo portal e do respetivo serviço de atendimento ao turista, que permitam novas funcionalidades e respondam de um modo adequado e eficaz à ação de promoção de Portugal enquanto destino

turístico.

A referida contratação, para o período de 36 meses, é da major importância, na medida em que permite implementar as recomendações do «Estudo estratégico e de definição da presença promocional de Portugal na Web» adquirido pelo Turismo de Portugal e, consequentemente, ultrapassar do ponto de vista metodológico e conceptual a obsolescência

do atual portal.

Considerando que o contrato a celebrar vigorará por um prazo de 36 meses, e se estima que o valor do mesmo não exceda o montante global de (euro) 903 400,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, é necessário estabelecer para o efeito a correspondente repartição de encargos em

mais de um ano económico.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação em vigor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do

Emprego, o seguinte:

1 - Fica o Turismo do Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de construção e operação de um novo portal e do respetivo serviço de atendimento, até ao montante de (euro) 903 400,00, valor a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, o qual envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo

com a seguinte repartição:

Ano de 2012 - (euro) 219 600,00 a que acresce o IVA;

Ano de 2013 - (euro) 357 600,00, a quo acresce o IVA;

Ano de 2014 - (euro) 207 600,00, a que acresce o IVA;

Ano de 2015 - (euro) 118 600,00, a que acresce o IVA.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado

no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no

respetivo orçamento.

7 de maio de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição. - Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Cecília Felgueiras de Meireles Graça, Secretária de Estado do Turismo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/20/plain-301750.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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