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Portaria 250/2012, de 20 de Junho

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Sumário

Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos do contrato a celebrar com o Banco Europeu de Investimento no contexto da Iniciativa JESSICA - Joint European Support for Sustainable Investment in City Areas. .

Texto do documento

Portaria 250/2012

A Iniciativa JESSICA - Joint European Support for Sustainable Investment in City Areas constitui uma parceria entre a Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento (BEI) que tem por finalidade aplicar os Fundos Estruturais em projetos ligados à regeneração urbana através de empréstimos, participações de capital ou garantias.

O BEI lançou uma convocatória para a manifestação de interesse com vista a seleção de Fundos de Desenvolvimento Urbano para a gestão de 130 milhões de euros destinados ao investimento em projetos urbanos nas regiões NUTS II de Portugal Continental no âmbito da Iniciativa JESSICA.

O Turismo de Portugal, I. P., apresentou uma candidatura para constituição de um Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU - Turismo) com vista a promover o desenvolvimento de projetos integrados de requalificação das áreas urbanas de relevante interesse para o turismo, que contribuam para o aumento da competitividade e da afirmação do Turismo em Portugal.

A candidatura apresentada pelo Turismo de Portugal, I. P., foi selecionada pelo BEI para as regiões de Lisboa e do Algarve, ficando o FDU - Turismo dotado de (euro) 31 200 000,00, sendo (euro) 10 000 000,00 provenientes do FEDER, (euro) 5 200 000,00 da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e (euro) 16 000 000,00 do Turismo de Portugal, I. P.

Com os recursos assim mobilizados, o Turismo de Portugal, I. P., irá conceder, até ao ano de 2015, financiamentos reembolsáveis aos

beneficiários finais do FDU - Turismo.

Os montantes que forem reembolsados ao Turismo de Portugal, I. P., pelos beneficiários finais do FDU - Turismo serão reutilizados em novos financiamentos até ao ano de 2021, ou outro prazo mais dilatado que possa

vir a ser acordado com o BEI.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação em vigor, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte:

1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato a celebrar com o Banco Europeu de Investimento no contexto da Iniciativa JESSICA - Joint European Support for Sustainable Investment in City Areas até ao montante máximo de (euro) 31 200 000,00 e que envolve despesa na concessão de financiamentos aos beneficiários finais do FDU - Turismo em anos económicos diferentes, de acordo com a

seguinte repartição:

Ano de 2012 - (euro) 3 000 000,00;

Ano de 2013 - (euro) 12 500 000,00;

Ano de 2014 - (euro) 12 500 000,00;

Ano de 2015 - (euro) 3 200 000,00.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado

no ano que antecede.

3 - A autorização concedida nos termos do n.º 1 aplica-se igualmente às despesas geradoras de encargos plurianuais emergentes dos contratos de financiamento a celebrar entre o Turismo de Portugal, I. P., e os beneficiários finais do FDU - Turismo após 30.06.2015 com recurso aos montantes provenientes dos reembolsos das operações de financiamento contratadas até àquela data e a realizar até 2021 ou outra data que venha a ser acordada entre o Turismo de Portugal, I. P., e o BEI.

4 - Os encargos emergentes da presente autorização são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu orçamento.

3 de maio de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento.

- Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Cecília Felgueiras de Meireles Graça, Secretária de Estado do Turismo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/20/plain-301748.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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