O BEI lançou uma convocatória para a manifestação de interesse com vista a seleção de Fundos de Desenvolvimento Urbano para a gestão de 130 milhões de euros destinados ao investimento em projetos urbanos nas regiões NUTS II de Portugal Continental no âmbito da Iniciativa JESSICA.
O Turismo de Portugal, I. P., apresentou uma candidatura para constituição de um Fundo de Desenvolvimento Urbano (FDU - Turismo) com vista a promover o desenvolvimento de projetos integrados de requalificação das áreas urbanas de relevante interesse para o turismo, que contribuam para o aumento da competitividade e da afirmação do Turismo em Portugal.
A candidatura apresentada pelo Turismo de Portugal, I. P., foi selecionada pelo BEI para as regiões de Lisboa e do Algarve, ficando o FDU - Turismo dotado de (euro) 31 200 000,00, sendo (euro) 10 000 000,00 provenientes do FEDER, (euro) 5 200 000,00 da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e (euro) 16 000 000,00 do Turismo de Portugal, I. P.
Com os recursos assim mobilizados, o Turismo de Portugal, I. P., irá conceder, até ao ano de 2015, financiamentos reembolsáveis aos
beneficiários finais do FDU - Turismo.
Os montantes que forem reembolsados ao Turismo de Portugal, I. P., pelos beneficiários finais do FDU - Turismo serão reutilizados em novos financiamentos até ao ano de 2021, ou outro prazo mais dilatado que possavir a ser acordado com o BEI.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação em vigor, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia e do Emprego, o seguinte:1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato a celebrar com o Banco Europeu de Investimento no contexto da Iniciativa JESSICA - Joint European Support for Sustainable Investment in City Areas até ao montante máximo de (euro) 31 200 000,00 e que envolve despesa na concessão de financiamentos aos beneficiários finais do FDU - Turismo em anos económicos diferentes, de acordo com a
seguinte repartição:
Ano de 2012 - (euro) 3 000 000,00;
Ano de 2013 - (euro) 12 500 000,00;
Ano de 2014 - (euro) 12 500 000,00;
Ano de 2015 - (euro) 3 200 000,00.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apuradono ano que antecede.
3 - A autorização concedida nos termos do n.º 1 aplica-se igualmente às despesas geradoras de encargos plurianuais emergentes dos contratos de financiamento a celebrar entre o Turismo de Portugal, I. P., e os beneficiários finais do FDU - Turismo após 30.06.2015 com recurso aos montantes provenientes dos reembolsos das operações de financiamento contratadas até àquela data e a realizar até 2021 ou outra data que venha a ser acordada entre o Turismo de Portugal, I. P., e o BEI.4 - Os encargos emergentes da presente autorização são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., a inscrever no seu orçamento.
3 de maio de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento.
- Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Cecília Felgueiras de Meireles Graça, Secretária de Estado do Turismo.