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Portaria 249/2012, de 20 de Junho

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Sumário

Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a celebrar com as instituições de crédito um protocolo de colaboração que se traduz na criação da Linha de Apoio à Tesouraria.

Texto do documento

Portaria 249/2012

A Linha de Apoio à Tesouraria é criada no âmbito do artigo 3.º do Regime Geral dos Financiamentos do Turismo de Portugal, I. P., aprovado pelo despacho normativo 31/2009, de 27 de agosto, alterado pelo despacho normativo 16/2010, de 18 de junho, ambos do Secretário de Estado do

Turismo.

Essa Linha, que resulta de um protocolo bancário celebrado entre o Turismo de Portugal, I. P., e as Instituições de Crédito, tem em vista criar condições para o acesso mais facilitado por parte das empresas do setor do turismo à antecipação de recebimentos de que sejam credoras, titulados

sobretudo em faturas que possuem.

A atual conjuntura económica e financeira e a necessidade das empresas de possuírem fundos de tesouraria que lhes permita fazer face aos compromissos decorrentes da sua atividade normal constitui uma preocupação que encontra neste mecanismo, assente numa utilização de ativos de que essas mesmas empresas dispõem, um instrumento eficaz de

resolução.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação em vigor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do Emprego, o seguinte:

1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P. autorizado a celebrar com as Instituições de Crédito um protocolo de colaboração que se traduz na criação da Linha de Apoio à Tesouraria, de que decorre um encargo, resultante das bonificações de comissão da garantia mútua junto das sociedades de garantia mútua e da subscrição de unidades de participação do Fundo de Contragarantia Mútua gerido pela SPGM - Sociedade de Investimento, S. A., até um montante máximo de (euro) 5 000 000 e em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte

repartição:

Ano de 2012 - (euro) 2 150 000, sendo (euro) 250 000 a título de bonificação de comissões de garantia mútua e o remanescente a titulo de subscrição de unidades de participação do Fundo de Contragarantia Mútua;

Ano de 2013 - (euro) 2 100 000, sendo (euro) 250 000 a título de bonificação de comissões de garantia mútua e o remanescente a titulo de subscrição de unidades de participação do Fundo de Contragarantia

Mútua;

Ano de 2014 - (euro) 250 000, a título de bonificação de comissões de

garantia mútua;

Ano de 2015 - (euro) 250 000, a título de bonificação de comissões de

garantia mútua;

Ano de 2016 - (euro) 250 000, a título de bonificação de comissões de

garantia mútua.

2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado

no ano que antecede.

3 - Os encargos emergentes da presente autorização são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no seu

orçamento.

2 de maio de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento, em substituição. - Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Cecília Felgueiras de Meireles Graça, Secretária de Estado do Turismo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/20/plain-301741.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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