histórico de Lamego.
O projeto em apreço é financiado pelo Turismo de Portugal, I. P., nos termos do Regulamento da Linha de Apoio I do Programa de Intervenção do Turismo (PIT), criado pelo despacho normativo 20/2007, de 14 de maio, alterado pelo despacho normativo 49/2008, de 24 de setembro, e pelo despacho normativo 30/2009, de 25 de agosto.De acordo com o mencionado regime regulamentar, o referido projeto beneficia da concessão de um apoio financeiro não reembolsável, no montante de (euro) 444,205.52, a liquidar nos exercícios económicos de
2012 e 2013.
Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação em vigor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e doEmprego, o seguinte:
1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do acordo de colaboração a celebrar com a Câmara Municipal de Lamego, até ao montante máximo de (euro) 444 205,52, de acordo coma seguinte repartição:
Ano de 2012 - (euro) 200 000,00;
Ano de 2013 - (euro) 244 205,52.
2 - O montante fixado no ano de 2013 pode ser acrescido do saldo apuradono ano de 2012.
3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever norespetivo orçamento.
14 de maio de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento.- Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Cecília Felgueiras de Meireles Graça, Secretária de Estado do Turismo.