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Portaria 255/2012, de 21 de Junho

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Sumário

Autoriza o Turismo de Portugal, I. P., a assumir os encargos do contrato de concessão de apoio financeiro a celebrar com a Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A..

Texto do documento

Portaria 255/2012

A Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A., pretende desenvolver um projeto de investimento que tem por objeto a criação do Parque Ribeirinho de Faro, integrado nas intervenções previstas

no Polis da Ria Formosa.

O projeto em apreço é financiado pelo Turismo de Portugal, I. P., nos termos do Regulamento da Linha de Apoio I do Programa de Intervenção do Turismo (PIT), criado pelo despacho normativo 20/2007, de 14 de maio, alterado pelo despacho normativo 49/2008, de 24 de setembro, e pelo despacho normativo 30/2009, de 25 de agosto.

De acordo com o mencionado regime regulamentar, o referido projeto beneficia da concessão de um apoio financeiro não reembolsável, no montante de (euro) 836,281.32, a liquidar nos exercícios económicos de

2012 e 2013.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na redação em vigor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia e do

Emprego, o seguinte:

1 - Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de concessão de apoio financeiro a celebrar com a Sociedade para a Requalificação e Valorização da Ria Formosa, S. A., até ao montante máximo de (euro) 836 281,32, de acordo com a seguinte

repartição:

Ano de 2012 - (euro) 700 000,00;

Ano de 2013 - (euro) 136 281,32.

2 - O montante fixado no ano de 2013 pode ser acrescido do saldo apurado

no ano de 2012.

3 - Os encargos emergentes da presente portaria são suportados por verbas próprias do Turismo de Portugal, I. P., inscritas e a inscrever no

respetivo orçamento.

15 de fevereiro de 2012. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Cecília Felgueiras de Meireles Graça, Secretária de Estado do Turismo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/21/plain-301732.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301732.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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