A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 903/2012, de 21 de Junho

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 119, de 21.06.2012, Pág. 3493
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Sumário

Autoriza o pagamento dos valores devidos a título de contribuições, quotizações ou juros de mora, na RIAC – Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, I.P., no âmbito da obrigação contributiva das entidades empregadoras, trabalhadores independentes, produtores agrícolas, serviço doméstico e seguro social voluntário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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