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Despacho 8352/2012, de 21 de Junho

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Sumário

Regista a criação do curso de especialização tecnológica em Guias da Natureza, a ministrar na Universidade da Madeira a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

Texto do documento

Despacho 8352/2012

A requerimento da Universidade da Madeira;

Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo do curso de especialização tecnológica em Guias da Natureza, a ministrar naquela universidade;

Ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos da alínea e) do artigo 31.º do referido diploma legal;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Determino:

É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Guias da Natureza, a ministrar na Universidade da Madeira a partir do ano letivo de 2012-2013, inclusive.

5 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Magriço.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Universidade da Madeira.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Guias da Natureza.

3 - Área de formação em que se insere: 852 - Ambientes naturais e vida selvagem.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O guia da natureza é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, planeia, gere e acompanha visitas de grupos de pessoas, guia e auxilia nos trabalhos de grupos de cientistas que visitam Portugal e dá informação de qualidade sobre as áreas naturais, contribuindo para a manutenção e melhoria da imagem turística de Portugal.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Trabalhar e colaborar em projetos de investigação na natureza, quer relacionados com recursos geológicos, quer com recursos biológicos;

Trabalhar como guias em parques e reservas naturais;

Planear e implementar visitas de grupos de pessoas a vários locais, terrestres ou aquáticos, em especial da Região Autónoma da Madeira;

Executar visitas guiadas para turistas interessados no conhecimento da natureza;

Acompanhar grupos de pessoas em eventos de desporto e aventura na natureza;

Planear e promover eventos de saúde e bem-estar na natureza;

Planear visitas de grupos de turistas com objetivos específicos, como, por exemplo, o de observação de aves;

Participar e trabalhar em projetos e programas de monitorização.

6 - Plano de formação:

(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:

Não são fixadas.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 60.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):

(ver documento original) 206182247

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/21/plain-301722.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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