Resolução da Assembleia da República n.º 141/2017
Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2017.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da CRP, adotar, para efeitos de escrutínio durante o ano de 2017, as seguintes iniciativas constantes do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2017 e respetivos anexos:
1 - Iniciativa Juventude.
2 - Execução do Plano de Ação para a Economia Circular.
3 - Quadro Financeiro para o pós-2020.
4 - Aplicação da Estratégia para o Mercado Único Digital.
5 - Aplicação da Estratégia para a União da Energia: mobilidade hipocarbónica.
6 - Aplicação da Estratégia para o Mercado Único.
7 - Maior equidade na tributação das empresas.
8 - Aplicação da Estratégia Espacial para a Europa.
9 - Execução do Plano de Ação para a Criação de uma União dos Mercados de Capitais.
10 - Uma União forte assente numa União Económica e Monetária forte.
11 - Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
12 - Aplicação da Estratégia «Comércio para Todos».
13 - Conjunto legislativo «Proteção de Dados».
14 - Progressos rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz.
15 - Cumprimento da Agenda Europeia da Migração.
16 - Execução do Plano de Ação Europeu no domínio da Defesa.
17 - Aplicação da Estratégia Global da União Europeia (UE).
18 - Estratégia da UE para a Síria.
19 - Parceria África-UE: um novo impulso.
20 - Modernização dos procedimentos de comitologia.
21 - Uma abordagem mais estratégica da aplicação do direito da UE.
Aprovada em 9 de junho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.