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Resolução da Assembleia da República 141/2017, de 3 de Julho

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Sumário

Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2017

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 141/2017

Adoção pela Assembleia da República das iniciativas europeias consideradas prioritárias para efeito de escrutínio, no âmbito do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2017.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da CRP, adotar, para efeitos de escrutínio durante o ano de 2017, as seguintes iniciativas constantes do Programa de Trabalho da Comissão Europeia para 2017 e respetivos anexos:

1 - Iniciativa Juventude.

2 - Execução do Plano de Ação para a Economia Circular.

3 - Quadro Financeiro para o pós-2020.

4 - Aplicação da Estratégia para o Mercado Único Digital.

5 - Aplicação da Estratégia para a União da Energia: mobilidade hipocarbónica.

6 - Aplicação da Estratégia para o Mercado Único.

7 - Maior equidade na tributação das empresas.

8 - Aplicação da Estratégia Espacial para a Europa.

9 - Execução do Plano de Ação para a Criação de uma União dos Mercados de Capitais.

10 - Uma União forte assente numa União Económica e Monetária forte.

11 - Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

12 - Aplicação da Estratégia «Comércio para Todos».

13 - Conjunto legislativo «Proteção de Dados».

14 - Progressos rumo a uma União da Segurança genuína e eficaz.

15 - Cumprimento da Agenda Europeia da Migração.

16 - Execução do Plano de Ação Europeu no domínio da Defesa.

17 - Aplicação da Estratégia Global da União Europeia (UE).

18 - Estratégia da UE para a Síria.

19 - Parceria África-UE: um novo impulso.

20 - Modernização dos procedimentos de comitologia.

21 - Uma abordagem mais estratégica da aplicação do direito da UE.

Aprovada em 9 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3017132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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