Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 64/2012, de 19 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 95, de 19.06.2012, Pág. 2065
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Altera o artigo 6.º e o n.º 1 do Anexo II, da Portaria n.º 5/2004, de 29 de janeiro, alterada pelas Portarias n.º 49/2004, de 24 de junho, n.º 70/2005, de 8 de setembro e da n.º 47/2011, de 24 de junho. (Regulamenta o regime legal da observação de cetáceos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda