Portaria 64/2012, de 19 de Junho
- Corpo emitente: VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 95, de 19.06.2012, Pág. 2065
- Data: 2012-06-19
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Sumário
Altera o artigo 6.º e o n.º 1 do Anexo II, da Portaria n.º 5/2004, de 29 de janeiro, alterada pelas Portarias n.º 49/2004, de 24 de junho, n.º 70/2005, de 8 de setembro e da n.º 47/2011, de 24 de junho. (Regulamenta o regime legal da observação de cetáceos).
Aviso
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