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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 24/2012/M, de 14 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo da República o cumprimento dos prazos de pagamento previstos pela União Europeia, do POSEI - regime específico de abastecimento.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

n.º 24/2012/M

Recomenda ao Governo da República o cumprimento dos prazos de

pagamento previstos pela União Europeia, do POSEI - regime

específico de abastecimento

O Conselho das Comunidades Europeias através da Decisão n.º 91/315/CEE, de 26 de junho de 1991, instituiu um programa de opções específicas para fazer face ao afastamento e à insularidade da Região Autónoma da Madeira e dos Açores (POSEI).

O POSEI, na sua vertente abastecimento, caracteriza-se pela isenção dos direitos de importação para os produtos provenientes de países terceiros e pela concessão de uma ajuda equivalente para os produtos provenientes da União Europeia.

O objetivo é minorar o custo do afastamento e insularidade no abastecimento de produtos agrícolas essenciais não produzidos na Região.

Os benefícios resultantes têm o efeito prático na baixa do custo da importação, repercutindo-se, assim, no circuito importação/comercialização até ao consumidor final.

No que concerne às condições de acesso a este programa, recorrem ao Regime Específico de Abastecimento os operadores económicos que comprovem documentalmente o exercício de uma atividade profissional importadora, em que, nos termos dos regulamentos comunitários, o pagamento da ajuda seja da responsabilidade do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), que tem um prazo máximo de noventa dias a contar da data de apresentação do certificado de ajuda utilizado para proceder ao pagamento.

Atualmente, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) não tem cumprido o prazo de pagamento previsto na legislação comunitária - 90 dias - encontrando-se por pagar aos operadores uma quantia superior a 800 mil euros que afetam mais de 50 empresas que beneficiam do presente regime.

Perante o exposto e face à situação de reconhecida dificuldade com que o sector empresarial regional se depara, o dilatar dos prazos de pagamentos, para além dos 90 dias determinados pela legislação comunitária, é uma ameaça real para a sustentabilidade do sector.

Esta situação poderá ser mais grave, se o impacto, destes atrasos se repercutirem no custo de bens essenciais para as famílias da Madeira e do Porto Santo.

De notar, que este programa é essencial e fundamental para o consumidor final comparticipando bens essenciais como a farinha, o leite, as carnes, a batata, o arroz, o azeite, etc. Ou seja, são bens alimentares de primeira necessidade que por este incumprimento das verbas por parte do Estado português poderão refletir aumentos nos preços finais aos consumidores madeirenses, situação indesejável neste momento particularmente difícil de conjuntura económica e social.

Nestes termos, porque estes atrasos são de todo inconvenientes e incompreensíveis e porque tais comportamentos resultam numa evidente injustiça, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira recomenda ao Governo da República, nomeadamente à Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, que tutela o IFAP, que tome as diligências necessárias e urgentes para que se cumpra com o estipulado pela União Europeia e que se regularize os montantes em dívida, assegurando os direitos dos agentes económicos e das famílias madeirenses e portossantenses.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de maio de 2012.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/14/plain-301554.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301554.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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