Declaração de Rectificação 31/2012, de 14 de Junho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 114, de 14.06.2012, Pág. 2992
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Data:
2012-06-14
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Retifica a Declaração de Retificação 27-A/2012, de 15 de maio, que retifica a Portaria 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.
Declaração de Retificação n.º 31/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Declaração de Retificação n.º 27-A/2012, de 15 de maio, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, 1.º suplemento, de 1 de junho de 2012, saiu com inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 1, onde se lê:
«2 - O transporte não urgente de doentes é realizado, sempre que possível, em VTDS ou múltiplo, tendo em consideração a necessidade de otimização da capacidade do veículo à luz dos seguintes critérios:» deve ler-se:
«2 - O transporte não urgente de doentes é realizado, sempre que possível, em VTSD e múltiplo, tendo em consideração a necessidade de otimização da capacidade do veículo à luz dos seguintes critérios:»
Secretaria-Geral, 4 de junho de 2012. - Pelo Secretário-Geral, Ana Palmira Antunes de Almeida, Secretária-Geral-Adjunta, em substituição.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/14/plain-301542.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/301542.dre.pdf .
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