Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
n.º 22/2012/M
Contra a extinção de freguesias - Em defesa do poder local democrático
A Assembleia da República aprovou no passado dia 13 de abril a Proposta de Lei 44/XII, apresentada pelo Governo da República, intitulada «aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica», e que, na prática, mais não é do que uma ferramenta legal que aponta para a extinção de centenas de freguesias em todo o País.
Esta legislação a ser promulgada pelo Presidente da República e a ser aplicada representaria um grave atentado contra o poder local democrático, os interesses das populações e o desenvolvimento local.
Considerando que, ao contrário do anunciado «reforço da coesão», o que daqui resultaria seria mais assimetrias e desigualdades, dado que juntar os territórios mais fortes, mais ricos ou com mais população com os mais fracos ou menos populosos - em áreas urbanas ou rurais - traduzir-se-ia em mais atração para os primeiros (os que sobreviverão como freguesias) e mais abandono dos segundos (os que verão as suas freguesias liquidadas). Ou seja, mais abandono, menos investimento local, menos serviços públicos, menos coesão para quem menos tem e menos pode.
Considerando que, ao contrário dos «ganhos de eficiência e de escala» que resultariam da «libertação de recursos financeiros», o que se teria era menos proximidade e resposta direta aos problemas locais com menos verbas e recursos disponíveis. Para além do novo corte de verbas do Orçamento do Estado previsto para 2013, as chamadas majorações de 15% para as freguesias «agregadas» sairiam do montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), ou seja, seriam retiradas ao montante destinado ao conjunto das freguesias, e mesmo as prometidas novas competências seriam construídas à custa das verbas dos municípios.
Considerando que qualquer reforma administrativa territorial que se pretendesse séria deveria, ao contrário da liquidação de centenas de freguesias, criar as condições e afetação dos meios indispensáveis ao exercício das atribuições e competências, que hoje lhe são negados, e ao mesmo tempo concretizar a regionalização como a Constituição da República Portuguesa determina, indispensável a um processo de descentralização que se pretenda coerente, a uma reforma da Administração Pública racional, ao desenvolvimento económico regional e à defesa da autonomia municipal.
Considerando que as freguesias representam, em termos do Orçamento do Estado, apenas 0,1% do total e em nada contribuem para a dívida pública, mais clara fica a intenção do Governo: atacar o poder local e os direitos das populações ao bem-estar e à satisfação das suas necessidades locais.
Considerando que a liquidação de centenas de freguesias representaria um enorme empobrecimento democrático, o enfraquecimento da afirmação, defesa e representação dos interesses e aspirações das populações que a presença de órgãos autárquicos assegura, o aprofundamento das assimetrias e perda de coesão (territorial, social e económica), o abandono ainda maior das populações, o acentuar da desertificação e, ainda, mesmo que o neguem os promotores desta designada «reorganização administrativa territorial autárquica», um ataque ao emprego público, já que milhares de trabalhadores das freguesias extintas terão, como destino futuro, o despedimento ou a mobilidade;
Considerando que a manifestação nacional de freguesias do passado dia 31 de março, convocada pela ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias e por plataformas locais, contra a liquidação das freguesias, constituiu uma inapagável resposta das populações em defesa da sua identidade e raízes, uma poderosa expressão de afirmação dos seus direitos e identificação com as suas freguesias e respetivos órgãos autárquicos, tal como já o fora o Congresso da ANAFRE em 2 e 3 de dezembro de 2011, o Encontro Nacional de Freguesias de 10 de março de 2012, assim como as múltiplas manifestações de descontentamento, conjuntas ou de cada freguesia e município:
Assim, em conformidade com a Constituição da República Portuguesa e com o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira e de acordo com o Regimento, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira delibera:
1 - Manifestar a sua oposição face a qualquer proposta de liquidação de freguesias e afirmar a defesa do atual número de freguesias, por aquilo que representam para as populações, com reforço das suas competências e meios financeiros.
Nenhum órgão autárquico foi eleito com o mandato para liquidar freguesias.
2 - Exortar a ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias, a ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses e a AMRAM - Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira a não pactuarem com este processo, não indicando representantes para a chamada «Unidade Técnica».
3 - Reivindicar do Presidente da República a não promulgação desta legislação, em conformidade com as suas responsabilidades constitucionais e em consonância com as suas declarações contra o agravamento das assimetrias locais e regionais, a desertificação e o despovoamento e em defesa da identidade local.
4 - Apelar a todos os autarcas, aos trabalhadores das autarquias, ao movimento associativo e às populações em geral para o prosseguimento da luta e das diversas ações contra a extinção de freguesias e em defesa do poder local democrático.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 16 de maio de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.