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Aviso 59/2012, de 11 de Junho

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Sumário

Torna público que foram cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Abu Dhabi, em 17 de janeiro de 2011.

Texto do documento

Aviso 59/2012

Por ordem superior se torna público que, em 20 de julho de 2011 e em 22 de abril de 2012, foram emitidas notas, respetivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Emirados Árabes Unidos e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e os Emirados Árabes Unidos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Abu Dhabi, em 17 de janeiro de 2011.

A República Portuguesa é Parte nesta Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/2012 e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 74, de 13 de abril de 2012.

Nos termos do artigo 30.º da Convenção, esta entra em vigor a 22 de maio de 2012.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de maio de 2012. - O Diretor, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/11/plain-301412.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301412.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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