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Despacho 7878/2012, de 8 de Junho

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Sumário

Revoga o despacho n.º 6844/2010, de 19 de abril, que determinou a redução do valor da taxa de registo no Sistema Integrado de Registo na Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA), aos aderentes a uma plataforma de negociação autorizada pela Agência Portuguesa do Ambiente.

Texto do documento

Despacho 7878/2012

O Decreto-Lei 210/2009, de 3 de setembro, estabelece o regime de constituição, gestão e funcionamento do mercado organizado de resíduos. O artigo 18.º, n.º 1, do referido diploma possibilita a atribuição de reduções sobre o valor da taxa de registo no SIRAPA, em montante a fixar por despacho do membro responsável pela área do ambiente, nos três primeiros anos de funcionamento de cada plataforma de negociação.

Assim, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de abril de 2010, o despacho 6844/2010, que atribuiu uma redução aos aderentes de uma plataforma de negociação autorizada.

Ocorre contudo que até à data não se verificou o desenvolvimento do SIRAPA que permita, de uma forma célere e rigorosa, a aplicação do previsto no despacho supramencionado. Acresce que os custos associados ao desenvolvimento desta possibilidade, bem como o fraco benefício para os utilizadores que, salvo raras exceções, não têm expressão, aconselham a revogação do referido despacho.

Assim, revogo, com efeitos imediatos, o despacho 6844/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de abril de 2010.

9 de Maio de 2012. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

206155736

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/08/plain-301403.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 210/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de constituição, gestão e funcionamento do mercado organizado de resíduos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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