Alteração ao regulamento 596/2011 Após se ter iniciado o Curso de Estágio para Solicitador 2012/2013, constatou o Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores a necessidade proceder a algumas alterações.
Assim, deliberou o Conselho Geral, em reunião de 21 de abril de 2012, proceder à seguinte alteração do Regulamento 596/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de novembro:
Artigo 1.º Alteração ao Regulamento 596/2011 Os artigos 9.º e 10.º do Regulamento 596/2011, de 15 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 9.º [...] 1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - [...] O exame referido no número anterior engloba as quatro matérias referidas no n.º 3 deste artigo.
Artigo 10.º [...] 1 - ...
2 - Podem candidatar-se à época especial:
a) Os candidatos que reprovem ou faltem justificadamente ao exame nacional do primeiro período, a realizar em data e hora a indicar pelo conselho geral, no prazo máximo de 90 dias, contado da data da consolidação das notas do exame a que faltaram, ou reprovaram;
b) ...
3 - É aplicável ao exame da época especial o disposto no n.º 6 do artigo anterior.» Artigo 2.º Produção de efeitos As alterações ao regulamento 596/2011 produzem efeito no Curso de Estágio para Solicitador 2012/2013.
Aprovado em reunião do Conselho Geral de 21 de abril de 2012.
Proceda-se à publicação e divulgação.
24 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, José Carlos Resende.
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