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Regulamento 217/2012, de 6 de Junho

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Sumário

Altera o Regulamento do estágio para solicitadores.

Texto do documento

Regulamento 217/2012

Alteração ao regulamento 596/2011 Após se ter iniciado o Curso de Estágio para Solicitador 2012/2013, constatou o Conselho Geral da Câmara dos Solicitadores a necessidade proceder a algumas alterações.

Assim, deliberou o Conselho Geral, em reunião de 21 de abril de 2012, proceder à seguinte alteração do Regulamento 596/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de novembro:

Artigo 1.º Alteração ao Regulamento 596/2011 Os artigos 9.º e 10.º do Regulamento 596/2011, de 15 de novembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 9.º [...] 1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - [...] O exame referido no número anterior engloba as quatro matérias referidas no n.º 3 deste artigo.

Artigo 10.º [...] 1 - ...

2 - Podem candidatar-se à época especial:

a) Os candidatos que reprovem ou faltem justificadamente ao exame nacional do primeiro período, a realizar em data e hora a indicar pelo conselho geral, no prazo máximo de 90 dias, contado da data da consolidação das notas do exame a que faltaram, ou reprovaram;

b) ...

3 - É aplicável ao exame da época especial o disposto no n.º 6 do artigo anterior.» Artigo 2.º Produção de efeitos As alterações ao regulamento 596/2011 produzem efeito no Curso de Estágio para Solicitador 2012/2013.

Aprovado em reunião do Conselho Geral de 21 de abril de 2012.

Proceda-se à publicação e divulgação.

24 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, José Carlos Resende.

206149337

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2012/06/06/plain-301378.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/301378.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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